Portaria SEFAZ nº 464 de 01/11/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 2000
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 370, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2000 o prazo previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 370, de 4 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário