Portaria MF nº 464 de 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MF nº 560, de 23.12.2011, DOU 27.12.2011 .

2) Ver Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 03.11.2011, DOU 04.11.2011 , que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.

3) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 ,

Resolve:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011 , relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 370, de 29 de julho de 2011

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO