Portaria SEFAZ nº 465 DE 22/05/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Altera a Portaria Sefaz nº 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte - FET.

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 193 , de 20 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 11. .....

.....

§ 2º Nas operações de saídas realizadas por produtores rurais, cujo documento fiscal é emitido nas Unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou pelo sítio eletrônico www. sefaz.to.gov.br, o valor relativo ao FET deverá ser recolhido no momento da emissão do referido documento, através de DARE próprio, conforme mencionado no parágrafo anterior.

..... (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento