Portaria SF nº 47 de 19/02/1998

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 fev 1998

O Secretário da Fazenda,no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso IV do art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, bem como a necessidade de adequar o modelo de formulário relativo aos procedimentos previstos para dar início ao processo administrativo-tributário, de ofício, às normas da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no que se refere aos percentuais de redução do valor das multas aplicadas,

Resolve:

I - o modelo de formulário a ser utilizado na lavratura de Auto de Infração, Auto de Apreensão, Termo de Início de Fiscalização - TIF e Notificação de Débito - ND, previsto no Decreto nº 15.657, de 23.03.92, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Eduardo Henrique Accioly Campos

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 047/98