Portaria SOF nº 47 de 02/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) (a)Obrigatórias (b)Total (c)= (a+b)
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 42.025 42.025 
TOTAL 42.025 42.025 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) (a)Obrigatórias (b)Total (c)= (a+b)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.560 6.560 
26000 Ministério da Educação 2.500 2.500 
36000 Ministério da Saúde 2.500 2.500 
51000 Ministério do Esporte 600 600 
52000 Ministério da Defesa 3.425 3.425 
54000 Ministério do Turismo 7.800 7.800 
56000 Ministério das Cidades 11.640 11.640 
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura 7.000 7.000 
TOTAL 42.025 42.025 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (d)Investimento + Inv. Financ. (e)Total (f)= (d+e)
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 42.025 42.025 
TOTAL 42.025 42.025 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (d)Investimento + Inv. Financ. (e)Total (f)= (d+e)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  6.560 6.560 
26000 Ministério da Educação  2.500 2.500 
36000 Ministério da Saúde  2.500 2.500 
51000 Ministério do Esporte  600 600 
52000 Ministério da Defesa 3.425 3.425 
54000 Ministério do Turismo 7.800 7.800 
56000 Ministério das Cidades 11.640 11.640 
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura 7.000 7.000 
TOTAL 42.025 42.025 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.