Portaria SEF nº 47 DE 07/03/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mar 2013

Estabelece condições para enquadramento no Programa Pró-Emprego.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 47 DE 12/02/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º. A concessão do tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº 105, de 2007, à empreendimento cuja atividade não esteja sujeita à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica condicionada, além das demais exigências previstas no referido decreto, às seguintes condições:

I - que o empreendimento tenha por objetivo a prestação de serviços de prevenção, manutenção e recuperação da higidez humana, em caráter público ou privado; e

II - tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) empregos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados em seus termos, à época de sua vigência.

Florianópolis, 07 de março de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda