Portaria SUFIS nº 47 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2017

Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei 5.636/2010, e o Anexo II da Portaria SAF nº 1993/2016, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado, instituído pela Lei nº 6.979/2015.

O Superintendente de Fiscalização, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010,

Considerando:

- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;

- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e

- o previsto no caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , com redação dada pela Lei nº 7.657/2017 ;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, protocolou comunicação de adesão ao Regime Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010 , nos termos de seu § 5º, art. 1º, incluindo-o no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010:

INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE INÍCIO DA FRUIÇÃO
78.879.726 11.208.328/0001-14 KAPLAST INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA E-04/170/368/2011 01/09/2011

Art. 2º Com base no disposto no art. 22 da Lei nº 6.979/2015 , o contribuinte, acima identificado, deverá, também, ser incluído no Anexo II da Portaria SAF nº 1993/2016 .

Art. 3º Através do Processo Administrativo, de que trata o art. 1º, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo, nos termos do § 5º, art. 1º da Lei nº 5.636/2010 .

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício