Portaria SEFAZ/SAT nº 47 DE 28/02/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mar 2018
Altera a Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído o item 772 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos do processo 2017/6250/500306.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO |
772 | ABADIA CUSTODIA GALVÃO FREITAS DA SILVA - ME | 03.056.239/0001-71 | 29.060.789-2 | PEDRO AFONSO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária