Portaria SEFAZ nº 472 de 15/07/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 236 DE 21/05/2013):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de reajustar valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,

Estabelece:

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços mínimos de frete, constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria, que servirão como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, quando for desconhecido o valor do serviço ou o valor declarado for menor que o de mercado.

Art. 2º As distâncias e os valores dos fretes, por tonelada, indicados no Anexo II desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente ao serviço de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE.

Art. 3º Os valores dos fretes, por quilômetro rodado, indicados no Anexo III desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente aos serviços de transporte de passageiros em viagens e excursões turísticas.

Art. 4º Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado, para efeito do disposto no art. 57, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 120/2008-SEFAZ, de 25 de janeiro de 2008.

Aracaju, 15 de julho de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE


ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATE  
1 1 25 9,25
2 26 50 16,99
3 51 100 24,68
4 101 150 27,77
5 151 200 30,85
6 201 250 37,03
7 251 300 40,10
8 301 350 43,20
9 351 400 46,28
10 401 450 52,46
11 451 500 57,10
12 501 550 61,72
13 551 600 67,90
14 601 650 74,05
15 651 700 80,23
16 701 750 86,39
17 751 800 91,94
18 801 850 94,13
19 851 900 97,22
20 901 950 98,75
21 951 1.000 101,82
22 1.001 1.100 104,92
23 1.101 1.200 108,00
24 1.201 1.300 111,08
25 1.301 1.400 114,18
26 1.401 1.500 117,25
27 1.501 1.600 123,43
28 1.601 1.700 129,60
29 1.701 1.800 135,77
30 1.801 1.900 141,95
31 1.901 2.000 148,10
32 2.001 2.200 154,28
33 2.201 2.400 163,54
34 2.401 2.600 175,90
35 2.601 2.800 191,32
36 2.801 3.000 206,75
37 3.001 3.200 219,08
38 3.201 3.400 231,43
39 3.401 3.600 246,85
40 3.601 3.800 256,10
41 3.801 4.000 262,28
42 4.001 4.200 268,46
43 4.201 4.400 277,72
44 4.401 4.600 286,97
45 4.601 4.800 293,14
46 4.801 5.000 305,48
47 5.001 5.200 317,82
48 5.201 5.400 327,08
49 5.401 5.600 336,34
50 5.601 5.800 354,85
51 5.801 6.000 370,28


ANEXO II

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO


ORDEM MUNICÍPIO KM FRETE/TON/R$
1 ACREUNA/GO 2.000 148,10
2 ALFENAS/MT 1.700 129,60
3 ANÁPOLIS/GO 1.800 135,77
4 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 1.900 141,95
5 ARAGUARI/MG 1.800 135,77
6 ARAPIRACA/AL 150 27,77
7 ARAXÁ/MG 1.700 129,60
8 ARCEBURGO/MG 2.000 148,10
9 ASTOLFO DUTRA/MG 1.950 148,10
10 BARBACENA/MG 1.710 135,77
11 BARREIRAS/BA 1.300 111,08
12 BAURU/SP 2.500 175,90
13 BEBEDOURO/SP 2.400 163,54
14 BELÉM/PA 2.079 154,28
15 BELO HORIZONTE/MG 1.580 123,43
16 BETIM/MG 1.579 123,43
17 BLUMENAU/SC 2.850 206,75
18 BOCAIÚVA/MG 1.224 111,08
19 BOQUEIRÃO/PB 600 67,90
20 BRASÍLIA/DF 1.700 129,60
21 BRUMADINHO/MG 1.800 135,77
22 CABO FRIO/RJ 2.100 154,28
23 CABO/PE 500 57,10
24 CAÇAPAVA/SP 2.300 163,54
25 CACHOEIRA DO 1.544 123,43
26 CAMAÇARI/BA 320 43,20
27 CAMAROJIPE/PE 610 74,05
28 CAMPINA GRANDE/PB 650 74,05
29 CAMPINAS/SP 2.180 154,28
30 CAMPO GRANDE/MS 2.850 206,75
31 CAMPO LIMPO/SP 2.180 154,28
32 CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT 3.000 206,75
33 CANDEIAS/BA 300 40,10
34 CATALÃO 1.900 141,95
35 CATANDUVA/SP 2.076 154,28
36 CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG 2.000 148,10
37 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA 300 40,10
38 CONGONHAL/MG 1.934 148,10
39 CRISTALINA/GO 1.700 129,60
40 CUBATÃO/SP 2.230 163,54
41 CUIABÁ/MT 2.858 206,75
42 CURITIBA/PR 2.595 175,90
43 DIADEMA/SP 2.123 154,28
44 FEIRA DE SANTANA/BA 320 43,20
45 FORTALEZA/CE 1.183 108,00
46 FRANCA/SP 2.000 148,10
47 FRUTAL/SP 2.000 148,10
48 GOIÂNIA/GO 1.900 141,95
49 GOIATUBA/GO 1.950 148,10
50 GOVERNADOR VALADARES/MG 1.260 111,08
51 GUARÁ/SP 2.000 148,10
52 GUATÁ/SP 2.900 206,75
53 GUAXUPÉ/MG 1.970 148,10
54 IBATÉ/SP 2.084 154,28
55 IBUGUAÇU/SP 2.180 154,28
56 IGARAPAVA/SP 2.000 148,10
57 IGARAPÉ/MG 1.603 129,60
58 ILHÉUS/BA 684 80,23
59 IPAMERI/GO 1.800 135,77
60 ITABUNA/BA 660 80,23
61 ITUMBIARA/GO 1.900 141,95
62 ITURUÇU/BA 535 61,72
63 JARDINÓPOLIS/SP 2.100 154,28
64 JATAÍ/GO 2.000 148,10
65 JAÚ/SP 2.400 163,54
66 JOÃO PESSOA/PB 610 74,05
67 JUAZEIRO/BA 490 57,10
68 JUIZ DE FORA/MG 1.900 141,95
69 JUNDAÍ/SP 2.180 154,28
70 LENÇÕES PAULISTA/SP 2.300 163,54
71 LUCAS DO RIO VERDE/MT 3.073 219,08
72 LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA 1.300 114,18
73 MACATUBA/SP 2.700 191,32
74 MACEIÓ/AL 260 40,10
75 MAGÉ/RJ 1.765 13577,
76 MANHUAÇU/MG 1.400 114,18
77 MARINGÁ/PR 2.700 191,32
78 MAROZINHO/MG 1.700 129,60
79 MAUÁ/SP 2.200 154,28
80 MOGI DAS CRUZES/SP 2.072 154,28
81 MONTE APRAZÍVEL/SP 2.500 175,90
82 MONTE CARMELO/MG 2.015 154,28
83 OLINDA/PE 500 57,10
84 ORIZONA/GO 1.958 148,10
85 ORLANDIA/SP 2.100 154,28
86 OSASCO/SP 2.400 163,54
87 PARACATU/MG 1.950 148,10
88 PARANAGUÁ/PR 3.200 219,08
89 PASSOS/MG 1.900 141,95
90 PATOS/MG 1.600 123,43
91 PATROCÍNIO/MG 1.700 129,60
92 PAULÍNIA/SP 2.200 154,28
93 PEDERNEIRAS/SP 2.164 154,28
94 PESQUEIRA/PE 700 80,23
95 PETROLÂNDIA/PE 435 52,46
96 PETROLINA/PE 490 57,10
97 PINDAMONHANGABA/SP 1.978 148,10
98 PIRAJU/SP 2.308 163,54
99 POÇOS DE CALDAS/MG 2.040 154,28
100 PONTA GROSSA/PR 2.700 191,32
101 PORTO ALEGRE/RS 3.300 231,43
102 POUSO ALEGRE/MG 1.900 141,95
103 PRESIDENTE PRUDENTE/SP 2.350 163,54
104 PROMISSÃO/SP 2.167 154,28
105 RECIFE/PE 500 57,10
106 RIBEIRÃO PRETO/SP 2.300 163,54
107 RIO DE JANEIRO/RJ 1.850 141,95
108 RIO VERDE/GO 2.000 148,10
109 RONDONÓPOLIS/MT 2.450 175,90
110 SALGUEIRO/PE 500 57,10
111 SALVADOR/BA 330 43,20
112 SANTA HELENA/GO 2.000 148,10
113 SANTA LUZIA/MG 1.500 117,25
114 SANTA LUZIA DO NORTE/AL 300 40,10
115 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP 2.300 163,54
116 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2.500 175,90
117 SÃO LUIZ/MA 1.578 123,43
118 SÃO PAULO/SP 2.180 154,28
119 SERRA/ES 1.385 114,18
120 SETE LAGOAS/MG 1.610 129,60
121 SOBRADINHO/DF 1.703 135,77
122 SUZANO/SP 2.086 154,28
123 TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1.040 104,92
124 TEÓFILO OTONI/MG 1.200 108,00
125 TEÔTONIO VILELA/AL 220 37,03
126 TEREZINA/PI 1.140 108,00
127 TRÊS CORAÇÕES/MG 1.750 135,77
128 TRÊS PONTAS/MG 1.800 135,77
129 UBÁ/MG 1.900 141,95
130 UBERABA/MG 1.900 141,95
131 UBERLÂNDIA/MG 1.800 135,77
132 VALINHOS/SP 2.085 154,28
133 VARGINHA/MG 1.800 135,77
134 VIANA/ES 1.400 114,18
135 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 733 86,39
136 VITÓRIA/ES 1.400 114,18
134 DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE DE 1 A 50 16,99
    DE 51 A 100 24,68
    DE 100 A 150 27,77
    DE 151 A 200 30,85


ANEXO III

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES

FRETAMENTO/PASSAGEIROS


VEÍCULO VALOR/KM
Micro-ônibus 1,26
Ônibus 1,42