Portaria SEFAZ nº 236 DE 21/05/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas.

(Revogado a partir de 01/02/2015 pela Portaria SEFAZ Nº 46 DE 22/01/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 786, parágrafo único e art. 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de reajustar valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,

Estabelece:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os preços mínimos de frete, constantes nos anexos I, II e III desta Portaria, que servirão como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, quando for desconhecido o valor do serviço ou o valor declarado for menor que o de mercado.

Art. 2º. As distâncias e os valores dos fretes, por tonelada, indicados no Anexo II desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente ao serviço de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE.

Art. 3º. Os valores dos fretes, por quilômetro rodado, indicados no Anexo III desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente aos serviços de transporte de passageiros em viagens e excursões turísticas.

Art. 4º. Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado, para efeito do disposto no art. 57, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 472/2011-SEFAZ, de 15 de julho de 2011.

Aracaju, 21 de maio de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

EM EXERCÍCIO

PORTARIA SEFAZ Nº 236/2013 DE 21 DE MAIO DE 2013

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

ORDEM

DISTÂNCIA (KM)

 

R$ TONELADA

 

DE

ATE

 

1

1

25

10,23

2

26

50

18,80

3

51

100

27,30

4

101

150

30,72

5

151

200

34,13

6

201

250

40,97

7

251

300

44,36

8

301

350

47,79

9

351

400

51,20

10

401

450

58,04

11

451

500

63,17

12

501

550

68,28

13

551

600

75,12

14

601

650

81,92

15

651

700

88,76

16

701

750

95,57

17

751

800

101,71

18

801

850

104,14

19

851

900

107,55

20

901

950

109,25

21

951

1.000

112,64

22

1.001

1.100

116,07

23

1.101

1.200

119,48

24

1.201

1.300

122,89

25

1.301

1.400

126,32

26

1.401

1.500

129,71

27

1.501

1.600

136,55

28

1.601

1.700

143,38

29

1.701

1.800

150,20

30

1.801

1.900

157,04

31

1.901

2.000

163,84

32

2.001

2.200

170,68

33

2.201

2.400

180,92

34

2.401

2.600

194,60

35

2.601

2.800

211,66

36

2.801

3.000

228,73

37

3.001

3.200

242,37

38

3.201

3.400

256,03

39

3.401

3.600

273,09

40

3.601

3.800

283,32

41

3.801

4.000

290,16

42

4.001

4.200

297,00

43

4.201

4.400

307,24

44

4.401

4.600

317,48

45

4.601

4.800

324,30

46

4.801

5.000

337,95

47

5.001

5.200

351,60

48

5.201

5.400

361,85

49

5.401

5.600

372,09

50

5.601

5.800

392,57

51

5.801

6.000

409,64

ANEXO II

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM

MUNICÍPIO

KM

FRETE/TON/R$

1

ACREUNA/GO

2.000

163,84

2

ALFENAS/MT

1.700

143,38

3

ANÁPOLIS/GO

1.800

150,20

4

APARECIDA DE GOIÂNIA/GO

1.900

157,04

5

ARAGUARI/MG

1.800

150,20

6

ARAPIRACA/AL

150

30,72

7

ARAXÁ/MG

1.700

143,38

8

ARCEBURGO/MG

2.000

163,84

9

ASTOLFO DUTRA/MG

1.950

163,84

10

BARBACENA/MG

1.710

150,20

11

BARREIRAS/BA

1.300

122,89

12

BAURU/SP

2.500

194,60

13

BEBEDOURO/SP

2.400

180,92

14

BELÉM/PA

2.079

170,68

15

BELO HORIZONTE/MG

1.580

136,55

16

BETIM/MG

1.579

136,55

17

BLUMENAU/SC

2.850

228,73

18

BOCAIÚVA/MG

1.224

122,89

19

BOQUEIRÃO/PB

600

75,12

20

BRASÍLIA/DF

1.700

143,38

21

BRUMADINHO/MG

1.800

150,20

22

CABO FRIO/RJ

2.100

170,68

23

CABO/PE

500

63,17

24

CAÇAPAVA/SP

2.300

180,92

25

CACHOEIRA DO

1.544

136,55

26

CAMAÇARI/BA

320

47,79

27

CAMAROJIPE/PE

610

81,92

28

CAMPINA GRANDE/PB

650

81,92

29

CAMPINAS/SP

2.180

170,68

30

CAMPO GRANDE/MS

2.850

228,73

31

CAMPO LIMPO/SP

2.180

170,68

32

CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT

3.000

228,73

33

CANDEIAS/BA

300

44,36

34

CATALÃO

1.900

157,04

35

CATANDUVA/SP

2.076

170,68

36

CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG

2.000

163,84

37

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA

300

44,36

38

CONGONHAL/MG

1.934

163,84

39

CRISTALINA/GO

1.700

143,38

40

CUBATÃO/SP

2.230

180,92

41

CUIABÁ/MT

2.858

228,73

42

CURITIBA/PR

2.595

194,60

43

DIADEMA/SP

2.123

170,68

44

FEIRA DE SANTANA/BA

320

47,79

45

FORTALEZA/CE

1.183

119,48

46

FRANCA/SP

2.000

163,84

47

FRUTAL/SP

2.000

163,84

48

GOIÂNIA/GO

1.900

157,04

49

GOIATUBA/GO

1.950

163,84

50

GOVERNADOR VALADARES/MG

1.260

122,89

51

GUARÁ/SP

2.000

163,84

52

GUATÁ/SP

2.900

228,73

53

GUAXUPÉ/MG

1.970

163,84

54

IBATÉ/SP

2.084

170,68

55

IBUGUAÇU/SP

2.180

170,68

56

IGARAPAVA/SP

2.000

163,84

57

IGARAPÉ/MG

1.603

143,38

58

ILHÉUS/BA

684

88,76

59

IPAMERI/GO

1.800

150,20

60

ITABUNA/BA

660

88,76

61

ITUMBIARA/GO

1.900

157,04

62

ITURUÇU/BA

535

68,28

63

JARDINÓPOLIS/SP

2.100

170,68

64

JATAÍ/GO

2.000

163,84

65

JAÚ/SP

2.400

180,92

66

JOÃO PESSOA/PB

610

81,92

67

JUAZEIRO/BA

490

63,17

68

JUIZ DE FORA/MG

1.900

157,04

69

JUNDAÍ/SP

2.180

170,68

70

LENÇÕES PAULISTA/SP

2.300

180,92

71

LUCAS DO RIO VERDE/MT

3.073

242,37

72

LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA

1.300

126,32

73

MACATUBA/SP

2.700

211,66

74

MACEIÓ/AL

260

44,36

75

MAGÉ/RJ

1.765

150,20

76

MANHUAÇU/MG

1.400

126,32

77

MARINGÁ/PR

2.700

211,66

78

MAROZINHO/MG

1.700

143,38

79

MAUÁ/SP

2.200

170,68

80

MOGI DAS CRUZES/SP

2.072

170,68

81

MONTE APRAZÍVEL/SP

2.500

194,60

82

MONTE CARMELO/MG

2.015

170,68

83

OLINDA/PE

500

63,17

84

ORIZONA/GO

1.958

163,84

85

ORLANDIA/SP

2.100

170,68

86

OSASCO/SP

2.400

180,92

87

PARACATU/MG

1.950

163,84

88

PARANAGUÁ/PR

3.200

242,37

89

PASSOS/MG

1.900

157,04

90

PATOS/MG

1.600

136,55

91

PATROCÍNIO/MG

1.700

143,38

92

PAULÍNIA/SP

2.200

170,68

93

PEDERNEIRAS/SP

2.164

170,68

94

PESQUEIRA/PE

700

88,76

95

PETROLÂNDIA/PE

435

58,04

96

PETROLINA/PE

490

63,17

97

PINDAMONHANGABA/SP

1.978

163,84

98

PIRAJU/SP

2.308

180,92

99

POÇOS DE CALDAS/MG

2.040

170,68

100

PONTA GROSSA/PR

2.700

211,66

101

PORTO ALEGRE/RS

3.300

256,03

102

POUSO ALEGRE/MG

1.900

157,04

103

PRESIDENTE PRUDENTE/SP

2.350

180,92

104

PROMISSÃO/SP

2.167

170,68

105

RECIFE/PE

500

63,17

106

RIBEIRÃO PRETO/SP

2.300

180,92

107

RIO DE JANEIRO/RJ

1.850

157,04

108

RIO VERDE/GO

2.000

163,84

109

RONDONÓPOLIS/MT

2.450

194,60

110

SALGUEIRO/PE

500

63,17

111

SALVADOR/BA

330

47,79

112

SANTA HELENA/GO

2.000

163,84

113

SANTA LUZIA/MG

1.500

129,71

114

SANTA LUZIA DO NORTE/AL

300

44,36

115

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP

2.300

180,92

116

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

2.500

194,60

117

SÃO LUIZ/MA

1.578

136,55

118

SÃO PAULO/SP

2.180

170,68

119

SERRA/ES

1.385

126,32

120

SETE LAGOAS/MG

1.610

143,38

121

SOBRADINHO/DF

1.703

150,20

122

SUZANO/SP

2.086

170,68

123

TEIXEIRA DE FREITAS/BA

1.040

116,07

124

TEÓFILO OTONI/MG

1.200

119,48

125

TEÔTONIO VILELA/AL

220

40,97

126

TEREZINA/PI

1.140

119,48

127

TRÊS CORAÇÕES/MG

1.750

150,20

128

TRÊS PONTAS/MG

1.800

150,20

129

UBÁ/MG

1.900

157,04

130

UBERABA/MG

1.900

157,04

131

UBERLÂNDIA/MG

1.800

150,20

132

VALINHOS/SP

2.085

170,68

133

VARGINHA/MG

1.800

150,20

134

VIANA/ES

1.400

126,32

135

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

733

95,57

136

VITÓRIA/ES

1.400

126,32

134

DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE

DE 1 A 50

18,80

   

DE 51 A 100

27,30

   

DE 100 A 150

30,72

   

DE 151 A 200

34,13

ANEXO III

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES

FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO

VALOR/KM

Micro ônibus

1,39

Ônibus

1,57