Portaria SEFAZ nº 46 DE 22/01/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 2015

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 78*6, parágrafo único e art. 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de reajustar valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,

Estabelece:

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços mínimos de frete, constantes nos anexos I, II e III desta Portaria, que servirão como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, quando for desconhecido o valor do serviço ou o valor declarado for menor que o de mercado.

Art. 2º As distâncias e os valores dos fretes, por tonelada, indicados no Anexo II desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente ao serviço de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE.

Art. 3º Os valores dos fretes, por quilômetro rodado, indicados no Anexo III desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente aos serviços de transporte de passageiros em viagens e excursões turísticas.

Art. 4º Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado, para efeito do disposto no art. 57, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 236/2013 , de 21 de maio de 2013.

Aracaju, 22 de janeiro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 449 DE 06/11/2017):

ANEXO I PORTARIA SEFAZ Nº 46/2015 DE 22 DE JANEIRO DE 2015

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE

ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATE
1 1 25 17,69
2 26 50 32,50
3 51 100 47,20
4 101 150 53,12
5 151 200 59,01
6 201 250 70,84
7 251 300 76,70
8 301 350 82,63
9 351 400 88,53
10 401 450 100,35
11 451 500 109,23
12 501 550 118,05
13 551 600 129,88
14 601 650 141,64
15 651 700 153,47
16 701 750 165,24
17 751 800 175,85
18 801 850 180,06
19 851 900 185,95
20 901 950 188,89
21 951 1.000 194,75
22 1.001 1.100 200,68
23 1.101 1.200 206,58
24 1.201 1.300 212,47
25 1.301 1.400 218,41
26 1.401 1.500 224,26
27 1.501 1.600 236,09
28 1.601 1.700 247,91
29 1.701 1.800 259,70
30 1.801 1.900 271,52
31 1.901 2.000 283,28
32 2.001 2.200 295,10
33 2.201 2.400 312,81
34 2.401 2.600 336,47
35 2.601 2.800 365,96
36 2.801 3.000 395,47
37 3.001 3.200 419,06
38 3.201 3.400 442,68
39 3.401 3.600 472,17
40 3.601 3.800 489,87
41 3.801 4.000 501,68
42 4.001 4.200 513,51
43 4.201 4.400 531,22
44 4.401 4.600 548,93
45 4.601 4.800 560,72
46 4.801 5.000 584,31
47 5.001 5.200 607,92
48 5.201 5.400 625,64
49 5.401 5.600 643,34
50 5.601 5.800 678,76
51 5.801 6.000 708,27

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 285 DE 04/07/2016):

ANEXO I

PORTARIA SEFAZ Nº 46/2015

DE 22 DE JANEIRO DE 2015

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATE
1 1 25 13,61
2 26 50 25,00
3 51 100 36,31
4 101 150 40,86
5 151 200 45,39
6 201 250 54,49
7 251 300 59,00
8 301 350 63,56
9 351 400 68,10
10 401 450 77,19
11 451 500 84,02
12 501 550 90,81
13 551 600 99,91
14 601 650 108,95
15 651 700 118,05
16 701 750 127,11
17 751 800 135,27
18 801 850 138,51
19 851 900 143,04
20 901 950 145,30
21 951 1.000 149,81
22 1.001 1.100 154,37
23 1.101 1.200 158,91
24 1.201 1.300 163,44
25 1.301 1.400 168,01
26 1.401 1.500 172,51
27 1.501 1.600 181,61
28 1.601 1.700 190,70
29 1.701 1.800 199,77
30 1.801 1.900 208,86
31 1.901 2.000 217,91
32 2.001 2.200 227,00
33 2.201 2.400 240,62
34 2.401 2.600 258,82
35 2.601 2.800 281,51
36 2.801 3.000 304,21
37 3.001 3.200 322,35
38 3.201 3.400 340,52
39 3.401 3.600 363,21
40 3.601 3.800 376,82
41 3.801 4.000 385,91
42 4.001 4.200 395,01
43 4.201 4.400 408,63
44 4.401 4.600 422,25
45 4.601 4.800 431,32
46 4.801 5.000 449,47
47 5.001 5.200 467,63
48 5.201 5.400 481,26
49 5.401 5.600 494,88
50 5.601 5.800 522,12
51 5.801 6.000 544,82

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE

ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATE
1 1 25 11,10
2 26 50 20,39
3 51 100 29,62
4 101 150 33,32
5 151 200 37,02
6 201 250 44,44
7 251 300 48,12
8 301 350 51,84
9 351 400 55,54
10 401 450 62,96
11 451 500 68,52
12 501 550 74,06
13 551 600 81,48
14 601 650 88,86
15 651 700 96,28
16 701 750 103,67
17 751 800 110,33
18 801 850 112,95
19 851 900 116,67
20 901 950 118,50
21 951 1.000 122,18
22 1.001 1.100 125,90
23 1.101 1.200 129,60
24 1.201 1.300 133,30
25 1.301 1.400 137,02
26 1.401 1.500 140,70
27 1.501 1.600 148,12
28 1.601 1.700 155,52
29 1.701 1.800 162,92
30 1.801 1.900 170,34
31 1.901 2.000 177,72
32 2.001 2.200 185,14
33 2.201 2.400 196,24
34 2.401 2.600 211,08
35 2.601 2.800 229,58
36 2.801 3.000 248,10
37 3.001 3.200 262,90
38 3.201 3.400 277,72
39 3.401 3.600 296,22
40 3.601 3.800 307,32
41 3.801 4.000 314,74
42 4.001 4.200 322,16
43 4.201 4.400 333,26
44 4.401 4.600 344,36
45 4.601 4.800 351,76
46 4.801 5.000 366,58
47 5.001 5.200 381,38
48 5.201 5.400 392,50
49 5.401 5.600 403,60
50 5.601 5.800 425,82
51 5.801 6.000 444,34

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 449 DE 06/11/2017):

ANEXO II TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ANEXO II TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM MUNICÍPIO KM FRETE/TON/R$
1 ACREUNA/GO 2.000 283,28
2 ALFENAS/MT 1.700 247,91
3 ANÁPOLIS/GO 1.800 259,70
4 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 1.900 271,52
5 ARAGUARI/MG 1.800 259,70
6 ARAPIRACA/AL 150 53,12
7 ARAXÁ/MG 1.700 247,91
8 ARCEBURGO/MG 2.000 283,28
9 ASTOLFO DUTRA/MG 1.950 283,28
10 BARBACENA/MG 1.710 259,70
11 BARREIRAS/BA 1.300 212,47
12 BAURU/SP 2.500 336,47
13 BEBEDOURO/SP 2.400 312,81
14 BELÉM/PA 2.079 295,10
15 BELO HORIZONTE/MG 1.580 236,09
16 BETIM/MG 1.579 236,09
17 BLUMENAU/SC 2.850 395,47
18 BOCAIÚVA/MG 1.224 212,47
19 BOQUEIRÃO/PB 600 129,88
20 BRASÍLIA/DF 1.700 247,91
21 BRUMADINHO/MG 1.800 259,70
22 CABO FRIO/RJ 2.100 295,10
23 CABO/PE 500 109,23
24 CAÇAPAVA/SP 2.300 312,81
25 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1.544 236,09
26 CAMAÇARI/BA 320 82,63
27 CAMAROJIPE/PE 610 141,64
28 CAMPINA GRANDE/PB 650 141,64
29 CAMPINAS/SP 2.180 295,10
30 CAMPO GRANDE/MS 2.850 395,47
31 CAMPO LIMPO/SP 2.180 295,10
32 CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT 3.000 395,47
33 CANDEIAS/BA 300 76,70
34 CATALÃO 1.900 271,52
35 CATANDUVA/SP 2.076 295,10
36 CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG 2.000 283,28
37 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA 300 76,70
38 CONGONHAL/MG 1.934 283,28
39 CRISTALINA/GO 1.700 247,91
40 CUBATÃO/SP 2.230 312,81
41 CUIABÁ/MT 2.858 395,47
42 CURITIBA/PR 2.595 336,47
43 DIADEMA/SP 2.123 295,10
44 FEIRA DE SANTANA/BA 320 82,63
45 FORTALEZA/CE 1.183 206,58
46 FRANCA/SP 2.000 283,28
47 FRUTAL/SP 2.000 283,28
48 GOIÂNIA/GO 1.900 271,52
49 GOIATUBA/GO 1.950 283,28
50 GOVERNADOR VALADARES/MG 1.260 212,47
51 GUARÁ/SP 2.000 283,28
52 GUATÁ/SP 2.900 395,47
53 GUAXUPÉ/MG 1.970 283,28
54 IBATÉ/SP 2.084 295,10
55 IBUGUAÇU/SP 2.180 295,10
56 IGARAPAVA/SP 2.000 283,28
57 IGARAPÉ/MG 1.603 247,91
58 ILHÉUS/BA 684 153,47
59 IPAMERI/GO 1.800 259,70
60 ITABUNA/BA 660 153,47
61 ITUMBIARA/GO 1.900 271,52
62 ITURUÇU/BA 535 118,05
63 JARDINÓPOLIS/SP 2.100 295,10
64 JATAÍ/GO 2.000 283,28
65 JAÚ/SP 2.400 312,81
66 JOÃO PESSOA/PB 610 141,64
67 JUAZEIRO/BA 490 109,23
68 JUIZ DE FORA/MG 1.900 271,52
69 JUNDIAÍ/SP 2.180 295,10
70 LENÇÓIS PAULISTA/SP 2.300 312,81
71 LUCAS DO RIO VERDE/MT 3.073 419,06
72 LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA 1.300 218,41
73 MACATUBA/SP 2.700 365,96
74 MACEIÓ/AL 260 76,70
75 MAGÉ/RJ 1.765 259,70
76 MANHUAÇU/MG 1.400 218,41
77 MARINGÁ/PR 2.700 365,96
78 MAROZINHO/MG 1.700 247,91
79 MAUÁ/SP 2.200 295,10
80 MOGI DAS CRUZES/SP 2.072 295,10
81 MONTE APRAZÍVEL/SP 2.500 336,47
82 MONTE CARMELO/MG 2.015 295,10
83 OLINDA/PE 500 109,23
84 ORIZONA/GO 1.958 283,28
85 ORLANDIA/SP 2.100 295,10
86 OSASCO/SP 2.400 312,81
87 PARACATU/MG 1.950 283,28
88 PARANAGUÁ/PR 3.200 419,06
89 PASSOS/MG 1.900 271,52
90 PATOS/MG 1.600 236,09
91 PATROCÍNIO/MG 1.700 247,91
92 PAULÍNIA/SP 2.200 295,10
93 PEDERNEIRAS/SP 2.164 295,10
94 PESQUEIRA/PE 700 153,47
95 PETROLÂNDIA/PE 435 100,35
96 PETROLINA/PE 490 109,23
97 PINDAMONHANGABA/SP 1.978 283,28
98 PIRAJU/SP 2.308 312,81
99 POÇOS DE CALDAS/MG 2.040 295,10
100 PONTA GROSSA/PR 2.700 365,96
101 PORTO ALEGRE/RS 3.300 442,68
102 POUSO ALEGRE/MG 1.900 271,52
103 PRESIDENTE PRUDENTE/SP 2.350 312,81
104 PROMISSÃO/SP 2.167 295,10
105 RECIFE/PE 500 109,23
106 RIBEIRÃO PRETO/SP 2.300 312,81
107 RIO DE JANEIRO/RJ 1.850 271,52
108 RIO VERDE/GO 2.000 283,28
109 RONDONÓPOLIS/MT 2.450 336,47
110 SALGUEIRO/PE 500 109,23
111 SALVADOR/BA 330 82,63
112 SANTA HELENA/GO 2.000 283,28
113 SANTA LUZIA/MG 1.500 224,26
114 SANTA LUZIA DO NORTE/AL 300 76,70
115 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP 2.300 312,81
116 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2.500 336,47
117 SÃO LUIZ/MA 1.578 236,09
118 SÃO PAULO/SP 2.180 295,10
119 SERRA/ES 1.385 218,41
120 SETE LAGOAS/MG 1.610 247,91
121 SOBRADINHO/DF 1.703 259,70
122 SUZANO/SP 2.086 295,10
123 TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1.040 200,68
124 TEÓFILO OTONI/MG 1.200 206,58
125 TEÔTONIO VILELA/AL 220 70,84
126 TEREZINA/PI 1.140 206,58
127 TRÊS CORAÇÕES/MG 1.750 259,70
128 TRÊS PONTAS/MG 1.800 259,70
129 UBÁ/MG 1.900 271,52
130 UBERABA/MG 1.900 271,52
131 UBERLÂNDIA/MG 1.800 259,70
132 VALINHOS/SP 2.085 295,10
133 VARGINHA/MG 1.800 259,70
134 VIANA/ES 1.400 218,41
135 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 733 165,24
136 VITÓRIA/ES 1.400 218,41
137 DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE DE 1 A 50 32,50
DE 51 A 100 47,20
DE 100 A 150 53,12
DE 151 A 200 59,01

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 285 DE 04/07/2016):

ANEXO II

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM MUNICÍPIO KM FRETE/TON/R$
1 ACREUNA/GO 2.000 217,91
2 ALFENAS/MT 1.700 190,70
3 ANÁPOLIS/GO 1.800 199,77
4 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 1.900 208,86
5 ARAGUARI/MG 1.800 199,77
6 ARAPIRACA/AL 150 40,86
7 ARAXÁ/MG 1.700 190,70
8 ARCEBURGO/MG 2.000 217,91
9 ASTOLFO DUTRA/MG 1.950 217,91
10 BARBACENA/MG 1.710 199,77
11 BARREIRAS/BA 1.300 163,44
12 BAURU/SP 2.500 258,82
13 BEBEDOURO/SP 2.400 240,62
14 BELÉM/PA 2.079 227,00
15 BELO HORIZONTE/MG 1.580 181,61
16 BETIM/MG 1.579 181,61
17 BLUMENAU/SC 2.850 304,21
18 BOCAIÚVA/MG 1.224 163,44
19 BOQUEIRÃO/PB 600 99,91
20 BRASÍLIA/DF 1.700 190,70
21 BRUMADINHO/MG 1.800 199,77
22 CABO FRIO/RJ 2.100 227,00
23 CABO/PE 500 84,02
24 CAÇAPAVA/SP 2.300 240,62
25 CACHOEIRA DO 1.544 181,61
26 CAMAÇARI/BA 320 63,56
27 CAMAROJIPE/PE 610 108,95
28 CAMPINA GRANDE/PB 650 108,95
29 CAMPINAS/SP 2.180 227,00
30 CAMPO GRANDE/MS 2.850 304,21
31 CAMPO LIMPO/SP 2.180 227,00
32 CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT 3.000 304,21
33 CANDEIAS/BA 300 59,00
34 CATALÃO 1.900 208,86
35 CATANDUVA/SP 2.076 227,00
36 CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG 2.000 217,91
37 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA 300 59,00
38 CONGONHAL/MG 1.934 217,91
39 CRISTALINA/GO 1.700 190,70
40 CUBATÃO/SP 2.230 240,62
41 CUIABÁ/MT 2.858 304,21
42 CURITIBA/PR 2.595 258,82
43 DIADEMA/SP 2.123 227,00
44 FEIRA DE SANTANA/BA 320 63,56
45 FORTALEZA/CE 1.183 158,91
46 FRANCA/SP 2.000 217,91
47 FRUTAL/SP 2.000 217,91
48 GOIÂNIA/GO 1.900 208,86
49 GOIATUBA/GO 1.950 217,91
50 GOVERNADOR VALADARES/MG 1.260 163,44
51 GUARÁ/SP 2.000 217,91
52 GUATÁ/SP 2.900 304,21
53 GUAXUPÉ/MG 1.970 217,91
54 IBATÉ/SP 2.084 227,00
55 IBUGUAÇU/SP 2.180 227,00
56 IGARAPAVA/SP 2.000 217,91
57 IGARAPÉ/MG 1.603 190,70
58 ILHÉUS/BA 684 118,05
59 IPAMERI/GO 1.800 199,77
60 ITABUNA/BA 660 118,05
61 ITUMBIARA/GO 1.900 208,86
62 ITURUÇU/BA 535 90,81
63 JARDINÓPOLIS/SP 2.100 227,00
64 JATAÍ/GO 2.000 217,91
65 JAÚ/SP 2.400 240,62
66 JOÃO PESSOA/PB 610 108,95
67 JUAZEIRO/BA 490 84,02
68 JUIZ DE FORA/MG 1.900 208,86
69 JUNDAÍ/SP 2.180 227,00
70 LENÇÕES PAULISTA/SP 2.300 240,62
71 LUCAS DO RIO VERDE/MT 3.073 322,35
72 LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA 1.300 168,01
73 MACATUBA/SP 2.700 281,51
74 MACEIÓ/AL 260 59,00
75 MAGÉ/RJ 1.765 199,77
76 MANHUAÇU/MG 1.400 168,01
77 MARINGÁ/PR 2.700 281,51
78 MAROZINHO/MG 1.700 190,70
79 MAUÁ/SP 2.200 227,00
80 MOGI DAS CRUZES/SP 2.072 227,00
81 MONTE APRAZÍVEL/SP 2.500 258,82
82 MONTE CARMELO/MG 2.015 227,00
83 OLINDA/PE 500 84,02
84 ORIZONA/GO 1.958 217,91
85 ORLANDIA/SP 2.100 227,00
86 OSASCO/SP 2.400 240,62
87 PARACATU/MG 1.950 217,91
88 PARANAGUÁ/PR 3.200 322,35
89 PASSOS/MG 1.900 208,86
90 PATOS/MG 1.600 181,61
91 PATROCÍNIO/MG 1.700 190,70
92 PAULÍNIA/SP 2.200 227,00
93 PEDERNEIRAS/SP 2.164 227,00
94 PESQUEIRA/PE 700 118,05
95 PETROLÂNDIA/PE 435 77,19
96 PETROLINA/PE 490 84,02
97 PINDAMONHANGABA/SP 1.978 217,91
98 PIRAJU/SP 2.308 240,62
99 POÇOS DE CALDAS/MG 2.040 227,00
100 PONTA GROSSA/PR 2.700 281,51
101 PORTO ALEGRE/RS 3.300 340,52
102 POUSO ALEGRE/MG 1.900 208,86
103 PRESIDENTE PRUDENTE/SP 2.350 240,62
104 PROMISSÃO/SP 2.167 227,00
105 RECIFE/PE 500 84,02
106 RIBEIRÃO PRETO/SP 2.300 240,62
107 RIO DE JANEIRO/RJ 1.850 208,86
108 RIO VERDE/GO 2.000 217,91
109 RONDONÓPOLIS/MT 2.450 258,82
110 SALGUEIRO/PE 500 84,02
111 SALVADOR/BA 330 63,56
112 SANTA HELENA/GO 2.000 217,91
113 SANTA LUZIA/MG 1.500 172,51
114 SANTA LUZIA DO NORTE/AL 300 59,00
115 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP 2.300 240,62
116 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2.500 258,82
117 SÃO LUIZ/MA 1.578 181,61
118 SÃO PAULO/SP 2.180 227,00
119 SERRA/ES 1.385 168,01
120 SETE LAGOAS/MG 1.610 190,70
121 SOBRADINHO/DF 1.703 199,77
122 SUZANO/SP 2.086 227,00
123 TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1.040 154,37
124 TEÓFILO OTONI/MG 1.200 158,91
125 TEÔTONIO VILELA/AL 220 54,49
126 TEREZINA/PI 1.140 158,91
127 TRÊS CORAÇÕES/MG 1.750 199,77
128 TRÊS PONTAS/MG 1.800 199,77
129 UBÁ/MG 1.900 208,86
130 UBERABA/MG 1.900 208,86
131 UBERLÂNDIA/MG 1.800 199,77
132 VALINHOS/SP 2.085 227,00
133 VARGINHA/MG 1.800 199,77
134 VIANA/ES 1.400 168,01
135 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 733 127,11
136 VITÓRIA/ES 1.400 168,01
137 DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE DE 1 A 50 25,00
DE 51 A 100 36,31
DE 100 A 150 40,86
DE 151 A 200 45,39

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM MUNICÍPIO KM FRETE/TON/R$
1 ACREUNA/GO 2.000 177,72
2 ALFENAS/MT 1.700 155,52
3 ANÁPOLIS/GO 1.800 162,92
4 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 1.900 170,34
5 ARAGUARI/MG 1.800 162,92
6 ARAPIRACA/AL 150 33,32
7 ARAXÁ/MG 1.700 155,52
8 ARCEBURGO/MG 2.000 177,72
9 ASTOLFO DUTRA/MG 1.950 177,72
10 BARBACENA/MG 1.710 162,92
11 BARREIRAS/BA 1.300 133,30
12 BAURU/SP 2.500 211,08
13 BEBEDOURO/SP 2.400 196,24
14 BELÉM/PA 2.079 185,14
15 BELO HORIZONTE/MG 1.580 148,12
16 BETIM/MG 1.579 148,12
17 BLUMENAU/SC 2.850 248,10
18 BOCAIÚVA/MG 1.224 133,30
19 BOQUEIRÃO/PB 600 81,48
20 BRASÍLIA/DF 1.700 155,52
21 BRUMADINHO/MG 1.800 162,92
22 CABO FRIO/RJ 2.100 185,14
23 CABO/PE 500 68,52
24 CAÇAPAVA/SP 2.300 196,24
25 CACHOEIRA DO 1.544 148,12
26 CAMAÇARI/BA 320 51,84
27 CAMAROJIPE/PE 610 88,86
28 CAMPINA GRANDE/PB 650 88,86
29 CAMPINAS/SP 2.180 185,14
30 CAMPO GRANDE/MS 2.850 248,10
31 CAMPO LIMPO/SP 2.180 185,14
32 CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT 3.000 248,10
33 CANDEIAS/BA 300 48,12
34 CATALÃO 1.900 170,34
35 CATANDUVA/SP 2.076 185,14
36 CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG 2.000 177,72
37 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA 300 48,12
38 CONGONHAL/MG 1.934 177,72
39 CRISTALINA/GO 1.700 155,52
40 CUBATÃO/SP 2.230 196,24
41 CUIABÁ/MT 2.858 248,10
42 CURITIBA/PR 2.595 211,08
43 DIADEMA/SP 2.123 185,14
44 FEIRA DE SANTANA/BA 320 51,84
45 FORTALEZA/CE 1.183 129,60
46 FRANCA/SP 2.000 177,72
47 FRUTAL/SP 2.000 177,72
48 GOIÂNIA/GO 1.900 170,34
49 GOIATUBA/GO 1.950 177,72
50 GOVERNADOR VALADARES/MG 1.260 133,30
51 GUARÁ/SP 2.000 177,72
52 GUATÁ/SP 2.900 248,10
53 GUAXUPÉ/MG 1.970 177,72
54 IBATÉ/SP 2.084 185,14
55 IBUGUAÇU/SP 2.180 185,14
56 IGARAPAVA/SP 2.000 177,72
57 IGARAPÉ/MG 1.603 155,52
58 ILHÉUS/BA 684 96,28
59 IPAMERI/GO 1.800 162,92
60 ITABUNA/BA 660 96,28
61 ITUMBIARA/GO 1.900 170,34
62 ITURUÇU/BA 535 74,06
63 JARDINÓPOLIS/SP 2.100 185,14
64 JATAÍ/GO 2.000 177,72
65 JAÚ/SP 2.400 196,24
66 JOÃO PESSOA/PB 610 88,86
67 JUAZEIRO/BA 490 68,52
68 JUIZ DE FORA/MG 1.900 170,34
69 JUNDAÍ/SP 2.180 185,14
70 LENÇÕES PAULISTA/SP 2.300 196,24
71 LUCAS DO RIO VERDE/MT 3.073 262,90
72 LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA 1.300 137,02
73 MACATUBA/SP 2.700 229,58
74 MACEIÓ/AL 260 48,12
75 MAGÉ/RJ 1.765 162,92
76 MANHUAÇU/MG 1.400 137,02
77 MARINGÁ/PR 2.700 229,58
78 MAROZINHO/MG 1.700 155,52
79 MAUÁ/SP 2.200 185,14
80 MOGI DAS CRUZES/SP 2.072 185,14
81 MONTE APRAZÍVEL/SP 2.500 211,08
82 MONTE CARMELO/MG 2.015 185,14
83 OLINDA/PE 500 68,52
84 ORIZONA/GO 1.958 177,72
85 ORLANDIA/SP 2.100 185,14
86 OSASCO/SP 2.400 196,24
87 PARACATU/MG 1.950 177,72
88 PARANAGUÁ/PR 3.200 262,90
89 PASSOS/MG 1.900 170,34
90 PATOS/MG 1.600 148,12
91 PATROCÍNIO/MG 1.700 155,52
92 PAULÍNIA/SP 2.200 185,14
93 PEDERNEIRAS/SP 2.164 185,14
94 PESQUEIRA/PE 700 96,28
95 PETROLÂNDIA/PE 435 62,96
96 PETROLINA/PE 490 68,52
97 PINDAMONHANGABA/SP 1.978 177,72
98 PIRAJU/SP 2.308 196,24
99 POÇOS DE CALDAS/MG 2.040 185,14
100 PONTA GROSSA/PR 2.700 229,58
101 PORTO ALEGRE/RS 3.300 277,72
102 POUSO ALEGRE/MG 1.900 170,34
103 PRESIDENTE PRUDENTE/SP 2.350 196,24
104 PROMISSÃO/SP 2.167 185,14
105 RECIFE/PE 500 68,52
106 RIBEIRÃO PRETO/SP 2.300 196,24
107 RIO DE JANEIRO/RJ 1.850 170,34
108 RIO VERDE/GO 2.000 177,72
109 RONDONÓPOLIS/MT 2.450 211,08
110 SALGUEIRO/PE 500 68,52
111 SALVADOR/BA 330 51,84
112 SANTA HELENA/GO 2.000 177,72
113 SANTA LUZIA/MG 1.500 140,70
114 SANTA LUZIA DO NORTE/AL 300 48,12
115 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP 2.300 196,24
116 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2.500 211,08
117 SÃO LUIZ/MA 1.578 148,12
118 SÃO PAULO/SP 2.180 185,14
119 SERRA/ES 1.385 137,02
120 SETE LAGOAS/MG 1.610 155,52
121 SOBRADINHO/DF 1.703 162,92
122 SUZANO/SP 2.086 185,14
123 TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1.040 125,90
124 TEÓFILO OTONI/MG 1.200 129,60
125 TEÔTONIO VILELA/AL 220 44,44
126 TEREZINA/PI 1.140 129,60
127 TRÊS CORAÇÕES/MG 1.750 162,92
128 TRÊS PONTAS/MG 1.800 162,92
129 UBÁ/MG 1.900 170,34
130 UBERABA/MG 1.900 170,34
131 UBERLÂNDIA/MG 1.800 162,92
132 VALINHOS/SP 2.085 185,14
133 VARGINHA/MG 1.800 162,92
134 VIANA/ES 1.400 137,02
135 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 733 103,67
136 VITÓRIA/ES 1.400 137,02
134 DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE DE 1 A 50 20,39
DE 51 A 100 29,62
DE 100 A 150 33,32
DE 151 A 200 37,02

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 449 DE 06/11/2017):

ANEXO III TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO VALOR/KM
Micro ônibus 2,41
Ônibus 2,73"(NR)

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 285 DE 04/07/2016):

 ANEXO III

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES

FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO VALOR/KM
Micro ônibus 1,85
Ônibus 2,10

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE ICMS TRANSPORTES FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO VALOR/KM
MICRO ÔNIBUS 1,51
ÔNIBUS 1,70