Portaria PRES-DETRAN nº 4725 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Dispõe sobre Calendário de Licenciamento Anual para o exercício de 2016, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/057/2642/2015, e

Considerando o disposto na Resolução SEFAZ nº 948 , de 08 de dezembro de 2015, que estabelece prazos de recolhimento de IPVA relativo à veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2016.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2016, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final da Placa do Veículo Período para o Licenciamento Anual
0 e 1 Até 31.05.2016
2 e 3 Até 30.06.2016
4 e 5 Até 31.07.2016
6 e 7 Até 30.09.2016
8 e 9 Até 31.10.2016

Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientes vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente