Portaria FEPAM nº 474 DE 24/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2024
Define o teor de correção de oxigênio para os parâmetros emitidos por fornos de cremação com sistema de alimentação por energia elétrica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando a adequação da legislação vigente e;
Considerando que a legislação que define os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos e cadáveres é a Resolução CONAMA n° 316/2002 e que a mesma não considera em seus critérios os fornos de cremação com sistema de alimentação por energia elétrica ;
Considerando que atualmente há implantação de fornos crematórios com alimentação por energia elétrica, que visam a redução na emissão de gases poluentes provenientes da queima de combustíveis fósseis, e com isso visam reduzir emissão de gases de efeito estufa, de forma a contribuir com os efeitos relacionados as mudanças climáticas ;
Considerando que ao contrário dos fornos a gás que consomem oxigênio na reação de combustão do gás para gerar o aquecimento, os fornos elétricos utilizam energia elétrica como fonte de aquecimento, mantendo o teor de oxigênio nas câmaras constantemente mais elevado ;
Considerando que a Portaria Alemã 27.BImSchV, que regulamenta a Lei Federal de Controle de Imissões, Portaria sobre Instalações para Cremação - 27. BImSchV, define a correção de 15% no teor de volume de oxigênio no ponto de descarga dos gases de exaustão, quando utilizados sistema elétricos.
Resolve
Art. 1º Esta Portaria estabelece que os fornos crematórios com alimentação por energia elétrica devem seguir os parâmetros estipulados na Resolução CONAMA n° 316/2002, porém para correção deverá ser utilizado o fator de 15% (quinze por cento) do teor de oxigênio .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria FEPAM nº 426/2024.
Porto Alegre, 24 de outubro 2024.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente