Portaria GSF nº 475 DE 02/10/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA de DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Inscrição Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, com vencimento no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2012;
II - usados, com vencimento no dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
9 |
ÚNICA OU 1ª |
28.09.2012 |
8 |
2ª |
28.09.2012 |
7 |
3ª |
28.09.2012 |
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria GSF Nº 485 DE 05/10/2012)
Art. 1º. Fica excepcionalmente, prorrogado para até 03 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos novos ou usados, cujo vencimento ocorre dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:
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(Nota Legisweb: Redação Anterior)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda