Portaria GSF nº 485 DE 05/10/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 out 2012
Altera Portaria GSF nº 475/2012, de 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 7º e 9º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF nº 475/2012, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, com vencimento no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2012;
II - usados, com vencimento no dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
9 |
ÚNICA OU 1ª |
28.09.2012 |
8 |
2ª |
28.09.2012 |
7 |
3ª |
28.09.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda