Portaria SEFAZ nº 478 de 19/12/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 dez 2008
Altera a Portaria nº 304, de 17 de junho de 2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 304, de 17 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Art. 3º A utilização dos créditos fiscais acumulados pelo próprio contribuinte, nas hipóteses da alínea b do inciso I, ou a sua transferência a outros contribuintes, nas hipóteses do inciso II, ambos do caput do art. 108-A do Regulamento do ICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, ficam condicionadas ao exame fiscal quanto à existência e regularidade do crédito acumulado e à informação dos respectivos saldos na Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA).";
II - o inciso I do art. 4º:
I - a análise dos aspectos formais de que cuida o art. 1º desta portaria;
III - o caput do art. 5º, mantida a redação de seus incisos:
"Art. 5º Auditor fiscal da circunscrição fiscal do contribuinte deverá verificar a legitimidade dos créditos fiscais acumulados, em cujo parecer deverá constar:".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda