Portaria COMAER nº 48 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Ativa o Grupo Especial de Ensaios em Vôo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67790.001642/2006-41, resolve:
Art. 1º Ativar, a partir de 10 de fevereiro de 2006, o Grupo Especial de Ensaios em Vôo (GEEV), previsto na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 e alterada pelo Decreto nº 5.657, de 30 de dezembro de 2005, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O GEEV tem por finalidade prestar serviços tecnológicos especializados na área de ensaios em vôo, instrumentação de aeronaves e telemetria de dados para apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à certificação de produtos aeronáuticos, bem como formar pessoal especializado em ensaios em vôo. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 634/GC3, de 25.08.2008, DOU 26.08.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O GEEV tem por finalidade a execução das atividades de ensaios em vôo, a formação de pessoal especializado em ensaios em vôo e recebimento de aeronaves, bem como a coordenação e a capacitação do quadro de tripulantes do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA), na localidade de São José dos Campos, para a execução das missões de apoio administrativo."
Art. 3º O GEEV é subordinado ao Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.
Art. 4º O Comandante do GEEV é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 5º Cabe ao Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 6º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais e Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências pertinentes para a efetivação da presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos administrativos a contar de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 175/GC3, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 8 de fevereiro de 2006, página 11.
Ten.-Brig. do Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO