Decreto nº 5.657 de 30/12/2005

Norma Federal

Altera a alínea g do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999 , e no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º A alínea g do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:

1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;

3. Centro de Lançamento de Alcântara;

4. Centro Técnico Aeroespacial;

5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

6. Instituto Tecnológico da Aeronáutica;

7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

9. Instituto de Estudos Avançados;

10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;

11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e

12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo." (NR)

" Art. 21 . Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 5.373, de 17 de fevereiro de 2005 .

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 6.203, de 30.08.2007, DOU 31.08.2007 )

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

ANEXO
( Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO  Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG 
  Comandante  NE 
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA       
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  11  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
COMISSÃO DE ESTUDOS RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL       
  Assistente Técnico  102.1 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA       
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente Técnico  102.1 
INSTITUTO HISTÓRICOCULTURAL DA AERONÁUTICA  Diretor  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
MUSEU AEROESPACIAL       
Divisão  Chefe  101.2 
COMANDO-GERAL DE APOIO       
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS       
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DO PESSOAL       
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL       
  10  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL       
  Assistente Técnico  102.1 
INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL       
  16  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA       
  Assistente  102.2 
  14  Assistente Técnico  102.1 
  Chefe  101.1 
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA       
  104    FG-1 
  119    FG-2 
  162    FG-3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE 6,56  6,56  6,56 
DAS 101.4  3,98  3,98  3,98 
DAS 101.3  1,28  5,12  5,12 
DAS 101.2  1,14  14  15,96  14  15,96 
DAS 101.1  1,00  5,00  5,00 
DAS 102.5  5,16  16  82,56  16  82,56 
DAS 102.4  3,98  14  55,72  14  55,72 
DAS 102.3  1,28  7,68  7,68 
DAS 102.2  1,14  19  21,66  19  21,66 
DAS 102.1  1,00  65  65,00  65  65,00 
SUBTOTAL 1   145  269,24  145  269,24 
FG-1 0,20  104  20,80  104  20,80 
FG-2  0,15  119  17,85  119  17,85 
FG-3  0,12  162  19,44  162  19,44 
SUBTOTAL 2   385  58,09  385  58,09 
TOTAL (1+2)   530  327,33  530  327,33 
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