Decreto nº 6.203 de 30/08/2007

Norma Federal

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e três DAS 102.3.

Art. 2º Em virtude da extinção de cargos efetuada pelo art. 24 da Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007 , ficam suprimidos, na forma do Anexo II, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica dezenove cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 5.657, de 30 de dezembro de 2005 .

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  DO COMAER/MD P/ A SEGES/MP  
    QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 102.5  4,25  4,25 
DAS 102.3  1,91  5,73 
TOTAL   9,98 

ANEXO II
CARGOS EXTINTOS, CONFORME ART. 13 DA LEI Nº 10.667, DE 14 DE MAIO DE 2003

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 102.5  4,25  15  63,75 
DAS 102.4  3,23  12,92 
TOTAL   19  76,67 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE  CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/ DAS/ FG 
  Comandante  NE 
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA       
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  11  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
COMISSÃO DE ESTUDOS RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL       
  Assistente Técnico  102.1 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA       
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente Técnico  102.1 
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA       
  Diretor  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
MUSEU AEROESPACIAL       
Divisão  Chefe  101.2 
COMANDO-GERAL DE APOIO       
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS       
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DO PESSOAL       
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL       
  10  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA       
  Assistente Técnico  102.1 
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL       
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA       
  Assistente  102.2 
  14  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA       
  104    FG-1 
  119    FG-2 
  162    FG-3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
    QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.4  3,23  3,23  3,23 
DAS 101.3  1,91  7,64  7,64 
DAS 101.2  1,27  14  17,78  14  17,78 
DAS 101.1  1,00  5,00  5,00 
DAS 102.5  4,25  16  68,00 
DAS 102.4  3,23  14  45,22  10  32,3 
DAS 102.3  1,91  11,46  5,73 
DAS 102.2  1,27  19  24,13  19  24,13 
DAS 102.1  1,00  65  65,00  65  65,00 
SUBTOTAL 1    145  252,86  122  166,21 
FG-1  0,20  104  20,80  104  20,80 
FG-2  0,15  119  17,85  119  17,85 
FG-3  0,12  162  19,44  162  19,44 
SUBTOTAL 2    385  58,09  385  58,09 
TOTAL (1+2)    530  310,95  507  224,30 
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