Portaria SEF nº 48 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Altera os Anexos I, III e IV da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os Anexos I, III e IV passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria;

II - fica excluído do item "Outras Marcas" do Anexo I o produto "Cerveja Proibida".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 48 DE 17 DE MARÇO DE 2016

ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas Cerveja Chope
Garrafa PET Garrafa de vidro Garrafa de Alumínio Lata Barril Combo Litro
Descartável Retornável Descartável Descartável Descartável Descartável
até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 1.001 a 1.250 ml de 1.251 a 2.000 ml até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 300 ml de 301 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 5.000 ml
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Proibida Proibida Pilsen           1,33 4,46 4,40   1,99 4,99       1,59 2,00 2,32       15,46
Proibida Puro Malte             4,99     2,39 5,49         2,29        
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ANEXO III

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas   Embalagens    
Retornável Descartável Post MIX litro xarope
até 330ml de 331 a 500ml de 501 a 600 ml de 601 a 1.000 ml de 1.001 a 2.000 ml Vidro até 350 ml Vidro de 351 a 600 ml PET até 350 ml PET de 351 a 500 ml PET de 501 a 600 ml PET de 601 a 1.000 ml PET de 1.001 a 1.500 ml PET de 1.501 a 2.000 ml PET de 2.001 a 2.500 ml PET de 2.501 a 3.300 ml Lata
até 360 ml
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Golé               1,00   1,30     3,00      
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ANEXO IV

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas Embalagens Descartáveis
Copo Lata Vidro Plástico
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Ice Energy Club 2.000 ml 7,00        
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M2 Master Mania 250 ml 3,50        
M2 Master Mania 510 ml 6,00        
M2 Master Mania 2.000 ml 14,00        
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