Portaria SEFAZ nº 48 DE 09/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2017

Altera a Portaria nº 185/2010, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e arrolados no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2016, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de março de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)