Portaria SEFAZ nº 485 de 05/04/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 abr 2002
Estabelece metas relativas a percepção da Gratificação de Produtividade do Fisco - Variável de que trata o inciso I do "caput" do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso I do "caput" e o parágrafo 1º do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece as metas mensais de desempenho de arrecadação estadual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.391, de 31 de julho de 2000; a saber:
MATAS MENSAIS DE DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO
MÊS | 50% | 75% | 100% |
ABRIL | R$ 50.000,00 | R$ 51.000,00 | R$ 52.000,00 |
MAIO | R$ 51.000,00 | R$ 52.000,00 | R$ 53.000,00 |
JUNHO | R$ 52.000,00 | R$ 53.000,00 | R$ 54.000,00 |
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 01 de abril de 2002.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 05 de abril de 2002.
Aracaju, 04 de abril de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda