Portaria GASEC nº 49 de 04/07/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 jul 2001

Dispõe sobre a concessão de inscrição estadual no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Lei nº 4.257, de 06.01.89;

CONSIDERANDO o disposto no art. 136 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º A inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, poderá ser concedida, por prazo certo, quando a instalação do estabelecimento depender, comprovadamente, da aprovação de projetos, benefícios fiscais ou recursos financeiros oriundos de financiamentos, na área governamental ou privada, observado o disposto neste ato.

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º será de 6 (seis) meses, prorrogável, excepcionalmente, uma única vez por igual período, a critério do Secretário da Fazenda.

§ 1º No decorrer do prazo de que trata o caput, fica o contribuinte:

I - impedido de requerer a autorização para impressão de documentos fiscais;

II - sujeito ao cumprimento da obrigação principal, se for o caso, e das acessórias previstas na legislação tributária.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata este artigo sem que o estabelecimento entre em funcionamento, a inscrição poderá ser suspensa ou cancelada, a critério do Secretário da Fazenda, ou baixada a pedido do contribuinte, sujeitando-se às disposições do art. 146 do RICMS.

Art. 3º Admitir-se-á, excepcionalmente, a concessão de inscrição estadual nos termos deste ato, em local provisório, condicionada à solicitação da atualização cadastral, para o local definitivo, dentro do prazo de que trata o art. 2º.

Art. 4º A inscrição estadual concedida na forma desta Portaria deverá ter acompanhamento específico pelo Grupo de Fiscalização respectivo, durante o prazo de que trata o art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 4 de julho de 2001.

ANTÔNIO FRANCISCO LAGES GONÇALVES

Secretário da Fazenda, em exercício