Portaria SEDET nº 49 de 15/10/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a fruição da prorrogação de que trata o Decreto nº 13.275, de 26 de setembro de 2008.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO DO PIAUÍ, na qualidade de Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEN, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos art. 9º, IV, da Lei nº 4.859, de 27.08.1996, c/c o art. 24, § 1º, IV, do Decreto nº 9.591, de 21.10.1996;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que assegurem o acompanhamento, avaliação e controle dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que as empresas alcançadas pelo Decreto nº 13.275, de 26 de setembro de 2008, deverão preencher formulário próprio para prorrogação do incentivo fiscal, devendo o requerimento ser dirigido ao Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, instruído com os seguintes documentos:
I - formulário de prorrogação (anexo I);
II - certidões negativas de débito para com a Fazenda Federal (receita federal e dívida ativa), referentes à empresa;
III - certidões negativas de débito para com a Fazenda Estadual (secretaria de fazenda e dívida ativa), referentes à empresa;
IV - certidões negativas de débito para com a Fazenda Municipal (secretaria de fazenda e dívida ativa), referentes à empresa;
V - certificado de regularidade para com o FGTS;
VI - ACI - Aplicativo do CAGED informatizado (Ministério do Trabalho e Emprego);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2008.
PUBLIQUE-SE.
Dep. VALÉRIO JOSÉ DE CARVALHO
Secretário
ANEXO I