Portaria SEFIS nº 494 de 10/08/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 ago 2001

Dispõe sobre a entrega das relações referidas no artigo 4º da Resolução SEF nº 6.317/2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução SEF nº 6.317 de 08 de junho de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º As relações previstas no artigo 4º da Resolução SEF nº 6.317/2001, devem ser apresentadas em arquivo magnético, conforme o layout estabelecido pelo Manual de Orientação constante do Anexo II, do Livro VII, do RICMS/2000, até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas/entradas de óleo diesel, tipo B-1.

Art. 2º O arquivo de que trata o artigo anterior deve ser entregue no Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires, nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º Se o arquivo magnético apresentado não estiver de acordo com lay-out estabelecido nesta Portaria, será concedido o prazo de 15 dias, após a comunicação da irregularidade, para que o contribuinte providencie as correções pertinentes.

Parágrafo único - O contribuinte que deixar de apresentar o arquivo magnético de que trata o artigo 1º desta Portaria, no prazo estabelecido, ou que persistir na apresentação com incorreções, ficará sujeito, respectivamente, às penalidades previstas nos incisos XX e XXXIII, do art. 59, da Lei nº 2.267, de 26 de novembro de 1996.

Art. 4º O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, obrigado a entrega do demonstrativo previsto no artigo 1º desta Portaria continua obrigado a manter e apresentar arquivo magnético com registro dos documentos emitidos nos termos do Livro VII, do RICMS/2000, relativamente à totalidade das operações de entrada e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2001

LILIAN NIGRI

Superintendente Estadual de Fiscalização