Portaria TSE nº 495 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do TSE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 6 , de 27 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro subseqüente, resolve :
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 11.934.652,00 (onze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 387, de 5 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CARLOS VELLOSO
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL |
OUTUBRO | 662.617.166 | |
NOVEMBRO | 1.564.314.221 | 728.971.060 |
DEZEMBRO | 1.679.990.207 | 795.324.955 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 711.642,00 (setecentos e onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais), objeto da Portaria Conjunta nº 6 de 27.09.2005, publicada no DOU de 30.09.2005.