Portaria GSEFAZ nº 496 DE 23/11/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Altera a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 83 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
83 | CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMATICA LTDA | 08.258.870/0001-77 | 07.001.353-5 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda