Portaria GSEFAZ nº 496 DE 01/12/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3830/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.338787/2022-22 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art.2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 115 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
115 | INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA | 02.337.524/0001-06 | 07.001.421-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de dezembro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda