Portaria GSEFAZ nº 497 DE 01/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Altera Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.148804/2023-12 à tabela constante no inciso I da Portaria Nº 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o item 116 à tabela constante do inciso I da Portaria Nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
116 LITE-ON MOBILE E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTD 04.889.830/0001-72 07.001.432-9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de dezembro de 2023.

[documento assinado digitalmente]

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda