Portaria MF/SE/SPOA nº 498 DE 17/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2014
Aprova o Manual de Mensuração dos Custos do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria MF/SE/SPOA Nº 558 DE 29/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecida na forma do inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011, que estabeleceu a criação do Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal, integrado pelo órgão central e por órgãos setoriais; e
Considerando a importância do Sistema de Custos do Governo Federal, que tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para a tomada de decisões que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Mensuração dos Custos, de aplicação obrigatória no âmbito do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A SPOA disponibilizará versão nos endereços eletrônicos http://www.pmimf.fazenda.gov.br e http://intraspoa.fazenda/spoa.
Art. 2º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o disposto no Manual a que se refere o artigo 1º para alocar adequadamente as despesas ocorridas aos seus respectivos objetos de custos e aos órgãos e unidades gestoras beneficiadas.
Art. 3º À Coordenação de Análise Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil da SPOA compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Fazenda;
II - alocar os custos relativos à folha de pagamento;
III - apoiar as unidades do Ministério no processo de alocação dos custos.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPOA nº 402, de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2015.
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA