Portaria GABIN nº 499 de 20/09/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 set 2011

Altera o percentual do crédito a glosar dos produtos que especifica, incluídos no Anexo Único da Portaria nº 523 de 2009, que contempla estabelecimentos e produtos, amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 2009.

A Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto nos arts. 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, I, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Alterar o percentual do crédito a glosar dos produtos abaixo especificados, incluídos no Anexo Único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, que contempla estabelecimentos e produtos, amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO:

RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS

UF de ORIGEM
Produto/atividade/empresa
Crédito a Glosar
CE
Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência
Cobrar 10,40%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
CE
Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda
Cobrar 10,40%de ICMS sobre o valor da base de cálculo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 20 DE SETEMBRO DE 2011.

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício