Portaria GASEC nº 5 de 16/01/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jan 2001
Altera o Anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 6 de dezembro de 1994, que criou os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recebimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao item
1.2.2 - TAXAS JUDICIÁRIAS, do Anexo à Portaria GASEC nº 441/94, de 26 de dezembro de 1994, o seguinte código de receita e respectiva especificação:
1.2.2 - TAXAS JUDICIÁRIAS
- Custas e Emolumentos ............................................................................ 596-7
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 16 de janeiro de 2001.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUSA
Secretário da Fazenda