Portaria IPAAM nº 5 DE 05/01/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 jan 2016
Atualiza os valores das taxas de licenciamento ambiental, e dá outras providências.
A Diretora-Presidente, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
Considerando que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado do Amazonas;
Considerando a Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012;
Considerando especialmente o art. 27 da Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012, o qual dispõe que as taxas serão corrigidas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
Considerando que os valores das taxas atualmente praticados, foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC até o ano de 2013.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a atualização dos valores de taxas previstos nos artigos 18 , 19 e anexos lI a VIII da Lei nº 3.785/2012 , a contar de 01.01.2016, considerando o INPC acumulado dos anos de 2014, integralmente e 2015 o acumulado de janeiro a novembro, de acordo com a previsão contida no art. 27 da mencionada Lei.
Art. 2º Os valores previstos nos artigos 18 , 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785/2012 passam a ter a redação prevista no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 05 de janeiro de 2016
ANA EUNICE ANEIXO
Diretora-Presidente do IPAAM
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS A CONTAR DE 01.01.2016
(.....)
Art. 18. A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 131,31 por solicitação.
Art. 19. A taxa de Expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 13,13, exceto para:
(.....)
ANEXO II TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
Em (R$)
PORTE | Valor das Licenças (VL) | ||||
PPD | VALOR | LP | LI | LO | |
Micro | P | 65,66 | Isento | Isento | VL= PPD+ 1,0x AU |
M | 105,06 | ||||
G | 144,45 | ||||
Pequeno | P | 262,64 | Isento | Isento | VL=PPD+2,00x AU |
M | 302.04 | ||||
G | 341,42 | ||||
Médio | P | 393,95 | Isento | VL=PPD+0,30x AU | VL= PPD+3,00x AU |
M | 446,48 | ||||
G | 499,01 | ||||
Grande | P | 1.050,55 | VL=PPD+0,25x AU | VL-PPD+0,40x AU | VL - PPD+4,00x AU |
M | 1.129,34 | ||||
G | 1.208,14 | ||||
Excepcional | P | 1.969,78 | VL=PPD+0,35x AU | VL=PPD+0,50x AU | VL=PPD+5,00x AU |
M | 2.101,10 | ||||
G | 2.232,42 |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
PPD = Potencial Poluidor Degradador
AU = Área Útil
ANEXO III TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA
3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.
Em (R$)
Porte | Taxa da Unidade | Potencial Poluidor/degradndor: Médio | |||
Área Inundada | Unidade | LP | LI | LO | |
(ha) | |||||
Médio | 5,0 < Al < = 50,0 | 131,31 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * AI |
Grande | AI > 50,0 | 131,31 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * AI |
3602 - Viveiro de barragem.
Em (R$)
Porte | Taxa da Unidade | Potencial Poluidor/degradador: Grande | |
Área inundada | Unidade (ha) | LAU | |
Médio | 5,0 < AI < = 50,0 | 131,31 | TU * AI |
Grande | AI > 50,0 | 131,31 | TU * AI |
3603 - Sistema com fluxo contínuo
Em (R$)
Porte | Taxa da Unidade | Potencial Poluidor/degradador: Grande | |||
Vol. de água | Unidade: m3 | LP | LI | LO | |
Médio | 500 < VA < = 5000 | 1,31 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * VA |
Grande | VA > 5000 | 1,31 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * VA |
3604 - Tanque rede / gaiola
Em (R$)
Porte | Taxa da Unidade | Potencial Poluidor/degradador: Médio | ||
Vol. de água | Unidade: m3 | LP | LO | |
Micro | VA < = 300 | Isento | isento | isento |
Pequeno | 300 < VA < = 1000 | Isento | isento | isento |
Médio | 1000 < VA < = 5000 | R$ 1,31/m3 | TU * VA * 35% | TU * VA |
Grande | VA > 5000 | R$ 1,3 1/m3 | TU * VA * 35% | TU * VA |
3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra e/ou similar, para peixe ornamental)
Em (R$)
Porte | Taxa da Unidade | Potencial Poluidor/degradador: Pequeno | |
Vol. de água | Unidade: m3 | LAU | |
Médio | 1000 < VA < = 3500 | R$ 0,63 | TU * VA |
Grande | VA > 3500 | R$ 0,63 | TU * VA |
LEGENDA
LP Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
LAU = Licença Ambiental Única
TU = Taxa da Unidade
AI = Área inundada
VA = Volume de Água
ANEXO IV TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL.
3204 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala Potencial poluidor/degradador: Pequeno
Em (R$)
PORTE | VALOR D LICENÇA (VL) |
LO | |
Pequeno | 169,25 |
3205 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno
Em (R$)
PORTE | VALOR DAS LICENÇAS (VL) | |||
Taxa Fixa | LP | LI | LO | |
(Tf) | (área do Imóvel) | (área da AMF) | (área da UPA) | |
Pequeno | 131,31 | Isento | VL=Tf+(0,30x AMF) | VL=Tf+(1,50x UPF) |
Médio | 459,62 | Isento | VL=Tf+(0,35x AMF) | VL Tf+(2,00x UPF) |
Grande | 722,26 | VL=Tf+(0,10x AI) | VL=Tf+ (0,40x AMF) | VL=Tf+(3,00x UPF) |
Excepcional | 984,84 | VL=Tf+(0,10x AI) | VL=Tf+(0,45x AMF) | VL=Tf+(4,00x UPF) |
3206 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno
Em (R$)
PORTE | VALOR DAS LICENÇAS (VL) | |||
Taxa Fixa | LP | LI | LO | |
(Tf) | (área do Imóvel | (área da AMF) | (área da UPF) | |
Pequeno | 131, 31 | VL=Tf+(0,10x AI) | VL=Tf+(0,30x AMF) | VL=Tf+(1,50x UPF) |
Médio | 459, 62 | VL=Tf+(0,10x AI) | VL=Tf+(0,35x AMF) | VL=Tf+(2,00x UPF) |
Grande | 722, 26 | VL=Tf+(0,10x Al) | VL=Tf+(0,40x AMF) | VL=Tf+(3,00x UPF) |
Excepcional | 984, 90 | VL=Tf+(0,10x AI) | VL=Tf+(0,45x AMF) | VL=(Tf+4,00x UPF) |
LEGENDA
AI Área do Imóvel (hectare)
AMF Área de Manejo Florestal (hectare)
LP Licença Prévia
LI Licença de Instalação
LO Licença de Operação
PMFS Plano de Manejo Florestal Sustentável
UPF Unidade de Produção Florestal (hectare)
ANEXO V TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES
Valores em Reais
Em R$
PORTE | PPD | LP | LI | LO |
MICRO (exceto mineração) | P | 56,40 | 126,92 | 169,25 |
M | 78,61 | 180,54 | 226,08 | |
G | 183,68 | 414,68 | 552,93 | |
PEQUENO | P | 317,07 | 660,13 | 880,19 |
M | 390,22 | 880,19 | 1.173,55 | |
G | 683,62 | 1.540,32 | 2.053,75 | |
MÉDIO | P | 1.173,55 | 2.640,55 | 3.520,73 |
M | 1.466,96 | 3.300,69 | 4.400,93 | |
G | 1.956,93 | 4.400,93 | 5.867,85 | |
GRANDE | P | 1.956,93 | 4.400,93 | 5.867,85 |
M | 3.449,88 | 7.701,58 | 10.268,76 | |
G | 4.890,87 | 11.002,24 | 14.669,66 | |
EXCEPCIONAL | P | 6.579,40 | 14.805,78 | 19.741,07 |
M | 13.161,65 | 29.611,56 | 39.482,05 | |
G | 18.802,05 | 42.302,30 | 56.402,94 |
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
PPD = Potencial Poluidor/Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
Em (R$)
PORTE | Valor das Licenças (VL) | |||
Taxa Fixa (Tf) | LP | LI | LO | |
Pequeno | 39,40 | VL=Tf+0,10x AU | VL=Tf+0,30x AU | VL=Tf+ 1,50x AU |
Médio | 65,66 | VL=Tf+0, 10x AU | VL=Tf+0,35x AU | VL=,f+2,00x AU |
Grande | 131,31 | VL=Tf+0,10x AU | VL=Tf+0,40x AU | VL=Tf+3,00x AU |
Excepcional | 262,64 | VL=Tf+0,10x AU | VL=Tf+0,45x AU | VL=Tf+4,00x AU |
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL
Em (R$)
PORTE | Valor da Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal | ||
Área em ha | VA | Tf | |
Micro | < = 3,0 ha | 52,53 | 196,98 |
Pequeno | 3,1 < ha < = 10 | 105,06 | 262,64 |
Médio | 10,1 < ha < = 30 | 157,58 | 525,28 |
Grande | 30,1 < ha < = 100 | 210,11 | 1.050,55 |
Excepcional | > 100,1 ha | 262,64 | 1.969,78 |