Portaria SECEX nº 5 DE 12/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2016
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2823.00.10 | Tipo Anatase | 2% | 8.000 toneladas | 16/01/2016 a 15/01/2017 |
..................................................................................................................................................
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de janeiro de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO