Portaria SEFAZ nº 5 DE 22/03/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 mar 2021
Concede credenciamento para aquisição de óleo diesel, com isenção do ICMS, no exercício de 2021.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o inciso I do § 1º do art. 1.070 do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 08/1996 , de 25 de junho de 1996 e do Convênio ICMS nº 58/1996 , de 31 de maio de 1996,
Considerando as disposições da Portaria SAP/MAPA nº 28, de 28.01.2021., (Diário oficial da União de 29.01.2021),
Resolve:
Art. 1º Fica concedido, no período de janeiro a dezembro de 2021, aos consumidores finais relacionado no Anexo único a esta Portaria, credenciamento para aquisição de óleo diesel junto à Petrobrás Distribuidora S/A, com isenção do ICMS, a ser utilizado exclusivamente na atividade pesqueira da embarcação indicada.
Art. 2º Fica suspenso o benefício de que trata esta Portaria, sem prejuízo da exigência do crédito tributário dispensado, acrescido dos encargos legais devidos, na hipótese de:
I - utilização do combustível de modo diferente ao estabelecido neste ato, ou quaisquer outros procedimentos em que se configure desvio de finalidade;
II - descumprimento das disposições estabelecidas no Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008, atinentes ao beneficiário final.
Art. 3º O credenciamento ora concedido não gera direito adquirido podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI),
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO -