Portaria CAT nº 50 de 28/06/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jun 2001
Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de coibir fraudes no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou de bem importados do exterior; considerando que está em vias de ser implantada a sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras, com a conseqüente transmissão das informações do recolhimento em tempo real para esta Secretaria; e considerando, ainda, o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal que permite o desembaraço aduaneiro das mercadoria e bem importados somente após a comprovação automatizada do respectivo recolhimento, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O recolhimento do ICMS devido em razão da importação de mercadoria ou bem do exterior deverá ser efetuado com a utilização de guia de recolhimento impressa com o código de barras.
Parágrafo único - A guia prevista no "caput" deverá ser gerada mediante a utilização de programa emissor disponível por intermédio da "internet", nos endereços eletrônicos http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 2º Para o recolhimento do ICMS devido pela importação de mercadoria ou bem do exterior deverá ser utilizada, conforme o caso:
I - a Guia de Arrecadação Estadual, modelo GARE-ICMS (código de receita 120-0) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista;
II - a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo GNRE (código de receita 10005-6) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 62, de 31.07.2001, DOE SP de 01.08.2001)
Nota:Redação Anterior:
"II - a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo GNRE (código de receita 10005-0) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação."
Parágrafo único - O disposto no inciso I não se aplica às empresas de "courier" ou equiparadas que deverão se utilizar da GNRE, conforme previsto no artigo 1º do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30-11-2000.
Art. 3º Até 31 de agosto de 2001 o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior ainda poderá ser efetuado por meio de guias de recolhimento, emitidas sem observância do disposto no artigo 1º, nos diversos agentes arrecadadores que mantêm contrato ou convênio de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 62 de 31.07.2001, DOE SP de 01.08.2001)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º - Até 31 de julho de 2001 o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior ainda poderá ser efetuado por meio de guias de recolhimento, emitidas sem observância do disposto no artigo 1º, nos diversos agentes arrecadadores que mantêm contrato ou convênio de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo."
Art. 4º A partir de 1º de setembro de 2001 o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de guia de recolhimento com código de barras junto aos agentes arrecadadores constantes no Anexo Único desta portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 62 de 31.07.2001, DOE SP de 01.08.2001)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º - A partir de 1º de agosto de 2001 o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de guia de recolhimento com código de barras junto aos agentes arrecadadores constantes no Anexo Único desta portaria."
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º-A. Na importação de combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto devido sobre as suas subseqüentes saídas deva ser pago por substituição tributária por ocasião do desembaraço aduaneiro, para a efetivação do seu recolhimento pelo importador será utilizada a Guia de Arrecadação Estadual, modelo GARE-ICMS (código de receita 117-0 - ICMS combustível) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista e em outra unidade da Federação.
Parágrafo único - O recolhimento de que trata este artigo deverá ser efetuado unicamente com a utilização de guia de recolhimento gerada mediante a utilização de programa emissor disponível por intermédio da "internet", nos endereços eletrônicos http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 98, de 28.12.2001, DOE SP de 29.12.2001)
ANEXO ÚNICO - BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO a TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco | Nome do Banco |
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa |
151 | Banco Nossa Caixa S/A |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
356 | Banco ABN AMRO Real S/A. |
2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco | Nome do Banco |
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 50, de 20.06.2002, DOE SP de 21.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 - Banco Nossa Caixa S/A
237 - Banco Bradesco S/A
341 - Banco Itaú S/A
356 - Banco ABN AMRO Real S/A.
2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco - Nome do Banco
001 - Banco do Brasil S/A
033 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
341 - Banco Itaú S/A
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 93, de 14.12.2001, DOE SP de 15.12.2001)
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A.
2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 70, de 31.08.2001, DOE SP de 01.09.2001, com efeitos a partir de 03.09.2001)"
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
Nome do Banco: Código do Banco:
Banco do Brasil S.A 001"