Portaria GS/SET nº 50 de 30/07/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2004
Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.
A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, Considerando entendimento mantido na câmara setorial, com o setor industrial de pipocas e salgadinhos;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 080/2004-COFIS, datado de 29 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos produtos a seguir discriminados:
PIPOCA AMANTEIGADA (EMBALAGEM SIMPLES) | ||||
OUTRAS MARCAS | KG | 4,20 | ||
| | | ||
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM SIMPLES) | ||||
OUTRAS MARCAS | KG | 3,50 | ||
| | | ||
SALGADINHO DE MILHO (EMBALAGEM METALIZADA) | ||||
OUTRAS MARCAS | KG | 5,14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2004.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação