Portaria SRE nº 50 de 27/11/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no "MG" de 15.02.2007.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
1.1 - AGRICOLAS | | |
Feijão Aporé/jalo | Sc 60 Kg | 210 |
Feijão Carioca | Sc 60 Kg | 195 |
Milho em Grão | Sc 60 Kg | 31 |
(Redação dada à tabela pela Portaria SRE nº 56, de 16.07.2008, DOE MG de 17.07.2008)
Nota:Redação Anterior:
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
1.1 - AGRICOLAS | | |
Feijão Aporé/jalo | Sc 60 Kg | 100 |
Feijão Carioca | Sc 60 Kg | 125 |
Milho em Grão | Sc 60 Kg | 30 |
Art. 2º Excluir do rol de itens constantes da Portaria 042/2007, publicada no "MG" de 15.02.2007, o item especificado abaixo, cujoreferencial a partir da data de publicação desta portaria, para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS, será o valor médio de preço praticado no mercado da circunscrição de Janaúba.
1.1 - AGRICOLAS | | |
Feijão Catador/Gorutuba | Sc 60 Kg | 36 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2007
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual