Portaria SRE nº 56 de 16/07/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 50/2007, publicada no "MG" de 29.11.2007.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo (R$) |
1.1 - AGRICOLAS | | |
Feijão Aporé/jalo | Sc 60 kg | 210 |
Feijão Carioca | Sc 60 kg | 195 |
Milho em Grão | Sc 60 kg | 31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual