Portaria SRE nº 56 de 16/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 50/2007, publicada no "MG" de 29.11.2007.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo (R$)
1.1 - AGRICOLAS
 
 
Feijão Aporé/jalo
Sc 60 kg
210
Feijão Carioca
Sc 60 kg
195
Milho em Grão
Sc 60 kg
31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual