Portaria GSF nº 50 de 20/01/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jan 2008
Altera a Portaria GSF nº 348/05, de 31 de outubro de 2005, incluindo o produto leite "in natura" no mesmo tratamento tributário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06.01.89;
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria GSF nº 348, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do benefício do diferimento de que tratam os Decretos nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, nº 9.475, de 23 de fevereiro de 1996 e nº 7.560, de 13 de abril de 1989, art. 8º, inciso I."
Art. 2º O caput do art. 1º e o art. 2º da Portaria GSF nº 348/05, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Nas operações de aquisição dos produtos primários relacionados nos Decretos nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, nº 9.475, de 23 de fevereiro de 1996 e nº 7.560, de 13 de abril de 1989, art. 8º, inciso I, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais no Estado do Piauí, fica autorizado:
"Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às empresas detentoras de Regime Especial concedidos na forma dos Decretos nº 9.406/95 e nº 9.475, de 23 de fevereiro de 1996, observado o disposto no Parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único As empresas industriais de beneficiamento de leite "in natura" poderão adotar igual procedimento ao estabelecido neste ato, desde que assim o requeiram à Secretaria da Fazenda que poderá concedê-lo através de regime especial."
Art. 3º O Anexo Único à Portaria GSF nº 348/05 passa a vigorar com as alterações introduzidas constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO