Portaria SEFAZ/SGT nº 50 de 03/03/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mar 2010

Altera a Portaria SEFAZ/SGT Nº 92, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT Nº 92, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - é acrescentado o item 577, com a seguinte redação:

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
CNAE
MUNICÍPIO
577
F B DE MACEDO MOTOS
11.436.877/0001-46
29.420.908-5
4541-2/01
ARAGUAÍNA

II - são excluídos, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2009, os itens 124 e 128, nos termos dos Processos nºs 2009/9540/502695 e 2009/9540/502754.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária