Portaria SEFAZ nº 50 DE 10/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2014

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 03/04/2014):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 18.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.2013.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 050/2014 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
PECUÁRIA EM GERAL      
       
GADO BOVINO PARA CRIA/RECRIA      
Bovino, Macho, 0 a 12 meses CB 010290190020 830,00
Bovino, Femea, 0 a 12 meses CB 010290190021 650,00
Bovino, Macho, 13 a 24 meses CB 010290190022 1.320,00
Bovino, Femea, 13 a 24 meses CB 010290190023 1.000,00
Bovino, Macho, 25 a 36 meses CB 010290190024 1.500,00
Bovino, Femea, 25 a 36 meses CB 010290190025 1.120,00
Bovino, Femea, acima de 36 meses CB 010290190027 1.240,00
Bovino, Macho, acima de 36 meses CB 010290190028 1.650,00
       
GADO BUBALINO PARA CRIA/RECRIA      
Bubalino, Femea, 0 a 12 meses CB 010290190034 650,00
Bubalino, Macho, 0 a 12 meses CB 010290190035 830,00
Bubalino, Femea, 13 a 24 meses CB 010290190036 1.090,00
Bubalino, Macho, 13 a 24 meses CB 010290190037 1.350,00
Bubalino, Femea, 25 a 36 meses CB 010290190038 1.290,00
Bubalino, Macho, 25 a 36 meses CB 010290190039 1.700,00
Bubalino, Femea, acima de 36 meses CB 010290190040 1.600,00
Bubalino, Macho, acima de 36 meses CB 010290190041 1.780,00
       
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA      
Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu CB 010210100001 1.900,00
Vaca com cria, registrada ou controlada CB 010210100002 3.120,00
Vaca solteira, raça não zebu CB 010210100003 1.830,00
Vaca solteira, registrada ou controlada CB 010210100004 2.360,00
Touro registrado ou controlado CB 010210100005 4.040,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle CB 010210100006 2.570,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira CB 010210100007 2.750,00
       
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)      
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190031 1.920,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190032 1.280,00
       
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)      
Macho gordo para abate CB 010290190045 1.920,00
Fêmea gorda para abate CB 010290190046 1.280,00
DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
CARNE COM OSSO      
Traseiro de boi KG 020120900002 9,02
Traseiro de boi casado KG 020120900065 7,55
Dianteiro de boi KG 020120900003 6,19
Dianteiro de boi casado KG 020120900066 7,55
Carcaça casada -boi KG 020120900004 7,55
Ponta de agulha - boi KG 020120900005 5,52
Ponta de agulha de boi casado KG 020120900067 7,55
Traseiro de vaca KG 020120900006 8,66
Traseiro de vaca casada KG 020120900068 6,33
Dianteiro de vaca KG 020120900007 5,66
Dianteiro de vaca casada KG 020120900069 6,33
Carcaça casada - vaca KG 020120900008 6,33
Ponta de agulha - vaca KG 020120900009 5,02
Ponta de agulha de vaca casada KG 020120900070 6,33
Costela gaúcha (peito com osso) KG 020120900060 5,31
Costela grossa congelada KG 020120900061 6,11
Osso buco - congelado KG 020120900062 5,01
       
CARNE SEM OSSO      
Filé mignon sem cordão KG 020120900101 20,61
Contra-filé KG 020120900102 14,17
Miolo de alcatra KG 020120900103 15,30
Maminha KG 020120900104 15,15
Alcatra com maminha KG 020120900105 15,00
Picanha A KG 020120900106 28,68
Picanha B KG 020120900107 21,41
Picanha fatiada KG 020120900108 18,47
Coxão mole KG 020120900109 11,50
Coxão duro KG 020120900110 10,30
Patinho KG 020120900111 10,70
Lagarto KG 020120900112 10,30
Fralda tradicional KG 020120900113 11,56
Músculo KG 020120900114 6,45
Capa do contra filé KG 020120900115 9,00
Acem KG 020120900116 7,09
Paleta inteira KG 020120900117 7,09
Peito tradicional KG 020120900118 7,09
Cupim resfriado KG 020120900121 9,23
Bananinha KG 020120900124 9,54
Cordão filé mignon KG 020120900125 9,02
Bucho congelado KG 020120900126 5,16
Fígado congelado KG 020120900127 3,30
Rabo congelado KG 020120900128 8,65
Língua congelada KG 020120900129 3,43
DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
CARNE SEM OSSO      
Coração congelado KG 020120900130 1,76
Rim congelado KG 020120900131 1,10
Lombinho congelado KG 020120900132 5,42
Recorte KG 020120900133 2,93
Carne industrial KG 020120900134 2,87
Carne de sangria congelada KG 020120900135 3,01
       
CHARQUE      
Charque de traseiro KG 021020000001 12,90
Charque de dianteiro KG 021020000002 11,53
Charque de ponta de agulha KG 021020000003 10,65
Charque de cupim KG 021020000004 10,46
Charque de costela s/osso KG 021020000005 6,32
       
COURO      
Péle verde sem sal KG 410150100001 3,30
Péle salgado KG 410150100002 4,61
Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª M2 410411190010 37,49
Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª M2 410411190011 32,91
Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª M2 410411190012 25,72
Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª M2 410411190013 23,43
Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª M2 410411190014 20,49
Couro Curtido "Wet - Blue" TR M2 410411190015 22,89
Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo M2 410411190016 15,69
Couro " Piquelado " 4ª M2 410411190017 33,13
Couro " Piquelado " 5ª M2 410411190018 27,90
Couro " Piquelado " 6ª M2 410411190019 23,43
Couro " Piquelado " 7ª M2 410411190020 17,22
Couro " Piquelado " 8ª M2 410411190021 16,35
Couro " Piquelado " TR M2 410411190022 20,16
Couro " Piquelado " - Refugo M2 410411190023 12,97
       
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA      
Farinha de sangue KG 051199900026 0,70
Farinha de carne KG 051199900027 0,65
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme) KG 051199900028 2,15
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron) KG 051199900029 1,70
DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
GADO SUÍNO      
Suíno tipo matriz (fêmea p/reprodução) CB 010310000001 730,00
Suíno reprodutor (macho p/reprodução) CB 010310000002 1.120,00
Suíno para abate em pé KG 010391000011 3,16
Carcaça inteira KG 020311000001 4,53
Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 5,37
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,95
       
GADO ASININO      
Burro CB 010110100006 1.140,00
Mula CB 010110100007 1.110,00
Burrico CB 010110100008 1.080,00
Burrica CB 010110100009 910,00
Jegue CB 010110100010 1.060,00
Asinino para abate CB 010110100011 320,00
       
GADO CAPRINO      
Caprino para cria CB 010420100015 99,00
Caprino para abate CB 010420100016 140,00
       
GADO EQÜÍNO      
Cavalo para cria CB 010110100001 1.100,00
Équa para cria CB 010110100002 864,00
Équa com cria CB 010110100003 1.400,00
Potro/a para cria CB 010110100004 1.050,00
Equino macho e/ou femêa para abate CB 010110100005 319,00
       
GADO OVINO      
Ovino macho ou fêmea para cria CB 010410190001 115,00
Ovino macho ou fêmea para abate CB 010410190002 160,00
       
GALINÁCEOS PARA CRIA      
Galinha Comum CB 010511100010 22,70
Galinha poedeira CB 010511100011 27,00
Galo CB 010511100012 33,00
Frango CB 010511100013 21,00
Ganso CB 010511100014 128,00
Marreco CB 010511100015 128,00
Pato CB 010511100016 93,00
Peruas e perus CB 010511100017 138,00
       
GALINÁCEOS PARA ABATE      
Frango KG 010599000019 2,00
Galinha de descarte KG 010599000020 0,56