Portaria SECEX nº 50 DE 04/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2019
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 de novembro de 2019.
O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º O inciso CXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CXV - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 novembro de 2019, publicada no DOU. de 03 de dezembro de 2019:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5303.10.10 | Juta | 2% | 7.000 toneladas | 28.12.2019 a 27.12.2020 |
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2019.
LEONARDO DINIZ LAHUD