Portaria SET nº 502 de 07/04/1998
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 abr 1998
Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/1996 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1998;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 1º de março de 1999 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos:
RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES | ||
ÁFRICA DO SUL | ITÁLIA | |
ALEMANHA | JAMAICA | |
ARÁBIA SAUDITA | JAPÃO | |
ARGÉLIA | KUWAIT | |
ARGENTINA | LÍBANO | |
ÁUSTRIA | LÍBIA | |
BÉLGICA | MALÁSIA | |
BULGÁRIA | MARROCOS | |
CABO VERDE | MÉXICO | |
CAMEROUN | MYANMAR | |
CANADÁ | NICARÁGUA | |
COLÔMBIA | NIGÉRIA | |
CORÉIA DO SUL | NORUEGA | |
PAÍSES BAIXOS (HOLANDA) | | |
COSTA RICA | PANAMÁ | |
CUBA | PAQUISTÃO | |
DELEGAÇÃO COMUNIDADE EUROPÉIA | PARAGUAI | |
DINAMARCA | PERU | |
EL SALVADOR | POLÔNIA | |
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS | QUÊNIA | |
ESLOVÁQUIA | REPÚBLICA DOMINICANA | |
ESPANHA | REPÚBLICA TCHECA | |
ESTADOS UNIDOS | ROMÊNIA | |
FILIPINAS | RÚSSIA | |
FRANÇA | SUÉCIA | |
GABÃO | SUIÇA | |
GRÉCIA | SURINAME | |
HAITI | TOGO | |
HONDURAS | TRINIDAD E TOBAGO | |
HUNGRIA | TUNÍSIA | |
ÍNDIA | TURQUIA | |
INDONÉSIA | UCRANIA | |
IRÃ | | |
IRAQUE | |
Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1998
CARLOS ANTONIO GONÇALVES
Superintendente Estadual de Tributação