Portaria MP nº 502 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Altera os Anexos da Portaria MP nº 23 de 2011 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII e VIII da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   1.874.495  465.883  2.340.378  1.425.809  200.690  1.626.499 
20102   Vice-Presidência da República   3.200  300  3.500  3.198  300  3.498 
2 0 11 4   Advocacia-Geral da União   242.543  26.540  269.083  236.580  11.420  248.000 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   1.321.637  1.135.184  2.456.821  903.199  446.649  1.349.848 
24000   Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   3.781.544  1.203.936  4.985.479  3.031.636  1.050.374  4.082.010 
25000   Min. da Fazenda   2.313.623  322.913  2.636.537  2.313.623  322.913  2.636.536 
26000   Min. da Educação   2.617.361  1.439.638  4.056.999  2.135.526  785.644  2.921.170 
28000   Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   297.175  23.943  321.118  257.498  17.673  275.171 
30000   Min. da Justiça   3.240.115  1.136.440  4.376.555  2.220.341  604.413  2.824.754 
32000   Min. de Minas e Energia   345.830  165.289  511.119  251.847  14.235  266.081 
33000   Min. da Previdência Social   1.720.337  130.612  1.850.949  1.569.826  127.837  1.697.663 
35000   Min. das Relações Exteriores   1.083.261  65.965  1.149.226  861.150  30.000  891.150 
36000   Min. da Saúde   7.748.495  3.610.495  11.358.990  7.730.052  3.167.390  10.897.442 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   1.296.189  99.336  1.395.525  934.585  45.800  980.385 
39000   Min. dos Transportes   720.210  2.309.943  3.030.154  539.400  293.200  832.600 
41000   Min. das Comunicações   700.749  348.751  1.049.500  321.000  148.000  469.000 
42000   Min. da Cultura   992.130  306.366  1.298.496  639.538  157.000  796.538 
44000   Min. do Meio Ambiente   628.725  238.696  867.421  531.181  102.321  633.502 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   615.693  48.042  663.735  601.662  48.042  649.704 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário   1.444.090  1.319.874  2.763.964  989.308  1.319.875  2.309.183 
51000   Min. do Esporte   1.109.934  1.622.862  2.732.796  541.576  484.779  1.026.355 
52000   Min. da Defesa   5.388.096  5.442.863  10.830.959  4.689.667  4.632.329  9.321.996 
53000   Min. da Integração Nacional   270.578  1.953.183  2.223.762  137.195  578.670  715.865 
54000   Min. do Turismo   1.027.218  2.625.220  3.652.438  487.150  409.496  896.646 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   2.930.239  514.161  3.444.400  3.000.303  395.324  3.395.627 
56000   Min. das Cidades   335.042  3.351.496  3.686.538  288.400  352.154  640.554 
58000   Min. da Pesca e Aqüicultura   241.943  281.688  523.631  158.872  58.219  217.091 
71000   Encargos Financeiros da União   114.158  622.707  736.865  38.813  38.813 
73000   Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios   41.350  41.350  8.000  8.000 
74902   Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC   143.795  143.795  141.423  141.423 
74903   Rec. Superv. Fundo Nac. de Desenvolvimento/FND-MDIC   60  60  60  60 
74912   Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura   1.800  1.800  800  800 
TOTAL   44.591.615  30.812.327  75.403.942  36.989.217  15.804.746  52.793.963 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( Anexo II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   83.328  184.453  267.781  73.034  41.622  114.656 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   149.334  60.711  210.044  134.165  8.761  142.926 
24000   Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   581.672  107.188  688.860  581.655  107.070  688.725 
25000   Min. da Fazenda   752.979  53.736  806.715  740.184  23.417  763.601 
26000   Min. da Educação   1.004.512  255.176  1.259.688  762.256  188.952  951.208 
28000   Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   520.351  51.531  571.882  477.414  18.100  495.514 
30000   Min. da Justiça   14.412  1.170  15.582  10.522  1.170  11.692 
32000   Min. de Minas e Energia   98.072  7.019  105.091  97.980  3.938  101.918 
33000   Min. da Previdência Social   34.337  34.337  34.337  34.337 
35000   Min. das Relações Exteriores   1.106  1.000  2.106  1.000  1.000 
36000   Min. da Saúde   124.060  12.775  136.835  124.060  12.775  136.835 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   335  335  335  335 
39000   Min. dos Transportes   68.151  5.796  73.947  66.400  4.000  70.400 
42000   Min. da Cultura   9.691  4.468  14.159  9.691  4.468  14.159 
44000   Min. do Meio Ambiente   115.479  115.479  115.478  115.478 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   48.287  48.287  48.000  48.000 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário   2.435  46.095  48.531  2.435  46.095  48.531 
52000   Min. da Defesa   1.036.249  1.008.196  2.044.445  950.585  841.614  1.792.199 
53000   Min. da Integração Nacional   53.729  46.612  100.341  42.705  23.897  66.602 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   9.308  9.308  9.308  9.308 
56000   Min. das Cidades   245.032  9.532  254.564  225.000  4.833  229.833 
58000   Min. da Pesca e Aquicultura   1.207  1.207  1.207  1.207 
TOTAL   4.952.860  1.856.665  6.809.525  4.506.545  1.331.919  5.838.464 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( Anexo III da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   17.014   138.376   155.390   17.014   130.538   147.552  
28000   Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   5.608   0   5.608   5.608   0   5.608  
30000   Min. da Justiça   3.264   3.716   6.980   3.264   3.716   6.980  
36000   Min. da Saúde   176.084   38.000   214.084   0   0   0  
42000   Min. da Cultura   5.159   0   5.159   5.159   0   5.159  
53000   Min. da Integração Nacional   1.500   0   1.500   1.500   0   1.500  
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   29.051   0   29.051   29.051   0   29.051  
TOTAL   237.679   180.092   417.771   61.596   134.254   195.850  

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
( Anexo IV da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   9.341.586   5.669.178   15.010.764   8.734.321   4.069.409   12.803.730  
TOTAL   9.341.586   5.669.178   15.010.764   8.734.321   4.069.409   12.803.730  

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *
( Anexo V da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   28.469   0   28.469   28.469   0   28.469  
71000  Encargos Financeiros da União  543.561  543.561  543.561  543.561 
TOTAL   572.030   0   572.030   572.030   0   572.030  

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'.

ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC *
( Anexo VI da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   82.450   860.210   942.660   61.400   825.260   886.660  
26000   Min. da Educação  0   1.370.524   1.370.524   0   1.370.524   1.370.524  
30000   Min. da Justiça  0   350.000   350.000   350.000   350.000  
32000   Min. de Minas e Energia   325.856   25.975   351.831   325.856   25.975   351.831  
36000  Min. da Saúde  1.745.051  1.745.051  1.685.726  1.685.726 
39000   Min. dos Transportes   388.047  15.014.295  15.402.342  364.547   14.648.867  15.013.414 
42000  Min. da Cultura  220.000  220.000  220.000  220.000 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   2.325   0   2.325   2.325   0   2.325  
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  0   291.802  291.802   0   291.802   291.802 2 
53000  Min. da Integração Nacional  10.210   2.451.666   2.461.876   10.210   2.423.061   2.433.271  
56000  Min. das Cidades  12.874.168  4.264.792  17.138.960  9.715.432  4.263.380  13.978.81 
71000   Encargos Financeiros da União   0   80.000   80.000   0   80.000   80.000  
TOTAL   13.683.056   26.674.314   40.357.370   10.479.770   26.184.594   36.664.365  

* Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
( Anexo VII da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   5.128.401   385.446   5.513.847   5.128.401   385.446   5.513.847  
30000   Min. da Justiça  86.532   13.599   100.131   86.532   13.599   100.131  
36000  Min. da Saúde  49.539.510  135.682  49.675.192  49.539.510  135.682  49.675.192 
39000  Min. dos Transportes   140.000   0   140.000   140.000   0   140.000  
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  130.000   130.000   130.000   0   130.000  
51000  Min. do Esporte  1.393   0   1.393  1.393   0   1.393  
52000  Min. da Defesa  341  341  341  341 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   16.172.810   0   16.172.810   17.037.810   0   17.037.810  
  TOTAL   71.198.987   534.727   71.733.714   72.063.987   534.727   72.598.714  

* Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
( Anexo VIII da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   64.126  64.126  64.126  64.126 
20102   Gabinete da Vice-Presidência da República o  133  133  133  133 
20114  Advocacia-Geral da União  38.597  38.597  38.597  38.597 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   220.811  220.811  220.811  220.811 
24000  Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   87.260  87.260  87.260  87.260 
25000  Min. da Fazenda  303.143  303.143  303.143  303.143 
26000  Min. da Educação   1.328.511  10  1.328.521  1.328.511  10  1.328.521 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   20.264  20.264  20.264  20.264 
30000  Min. da Justiça  191.786  191.786  191.786  191.786 
32000  Min. de Minas e Energia   45.120  45.120  45.120  45.1203 
33000  Min. da Previdência Social  311.767  311.767  311.767  11.767 
35000  Min. das Relações Exteriores   66.630  66.630  66.630  66.630 
36000  Min. da Saúde  771.445  771.445  771.445  771.445 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   65.439  65.439  65.439  65.439 
39000   Min. dos Transportes   75.118  75.118  75.118  75.118 
41000   Min. das Comunicações  22.040  22.040  22.040  22.040 
42000  Min. da Cultura  26.949  26.949  26.949  26.949 
44000   Min. do Meio Ambiente   51.038  51.038  51.038  51.038 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   123.220  123.220  123.220  123.220 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário  50.587  50.587  50.587  50.587 
51000  Min. do Esporte  1.914  1.914  1.914  1.914 
52000  Min. da Defesa  2.127.228  91.752  2.218.980  2.127.228  91.752  2.218.980 
53000   Min. da Integração Nacional   39.245  39.245  39.245  39.245 
54000  Min. do Turismo  3.435  3.435  3.435  3.435 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   3.715  3.715  3.715  3.715 
56000   Min. das Cidades   43.342  43.342  43.342  43.342 
58000   Min. da Pesca e Aquicultura   2.311  2.311  2.311  2.311 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  69.407  69.407  69.407  69.407 
TOTAL   6.154.583  91.762  6.246.345  6.154.583  91.762  6.246.345 

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.