Portaria GSF nº 505 DE 21/07/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jul 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658 , de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, os prazos para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, previstos nos §§ 1º e 5º do art. 1º, no inciso I do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º, todos da Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2.015. (Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 553 DE 31/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, o prazo previsto no § 1º do art. 1º de Lei 6.658, de 21 de maio de 2.015, para requerimento dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 21 de julho de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 21 de julho de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda