Portaria SEFA nº 505 DE 22/08/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 ago 2022

Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, RESOLV E:

Art. 1º Fica alterado o produto, a seguir, do Anexo II - PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... .....
FEMAR IND. E COM. BEBIDAS EIRELI PEt ou vidro descartável BLUE RAY ENERGY DRINKY DIVERSOS 350 4,17
..... ..... ..... ..... . "

Art. 2º Ficam acrescidos os produtos descritos, a seguir, ao anexo ii - PMPf para energéticos e isotônicos da Portaria nº 1.726/2016, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... .....
BEBIDAS DUELO LTDA PET OU VIDRO DESCARTÁVEL ENERGÉTICO BLACK PINE 2000 6,50
BEBIDAS DUELO LTDA PET OU VIDRO DESCARTÁVEL ENERGÉTICO BLACK PINE 250 1,90
BEBIDAS DUELO LTDA PET OU VIDRO DESCARTÁVEL ENERGÉTICO BLACK PINE 270 1,95
..... ..... ..... ..... . "

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da fazenda