Portaria SES nº 507 DE 13/03/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Implantação, em caráter emergencial, o Hospital de Campanha para atendimento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e

Considerando,

1. A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

2. A Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

3. O acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência para o novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

4. O Decreto nº 9633 , de 13 de março de 2020 de autoria do Governador do Estado de Goiás.

Resolve:

Art. 1º Implantar, em caráter emergencial, Hospital de Campanha para atendimento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação;

Art. 2º O Hospital de Campanha funcionará nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Junior, sob gestão do Secretário de Estado de Saúde;

Art. 3º O acesso de pacientes ao Hospital de Campanha será organizado pela SES/GO;

Art. 4º O atendimento dos casos suspeitos de coronavírus deve ser inicialmente realizado em toda a Rede de Atenção à Saúde, conforme fluxo de atendimento pactuado no Comitê de Operações de Emergência (COE).

PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2020.

Ismael Alexandrino

Secretário de Estado da Saúde