Portaria DETRAN/RS nº 508 DE 12/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2015
Altera o inciso XIV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015.
(Revogado pelo Portaria DETRAN/RS Nº 588 DE 21/12/2015):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o teor dos artigos 126 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o prescrito pela Lei Estadual nº 12.745/2007 e alterações, Decretos Estaduais nºs 45.291/2007 e 51.990/2014, assim como pelos demais mandamentos legais e regulamentares atinentes à matéria;
Considerando a edição da Portaria Intersecretarial SSP/SMARH nº 001/2015, que tem por objetivo a fiscalização e regularização da atividade de desmanche, comércio de peças usadas e reciclagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a premência de criação de mecanismos que visem a combater ao furto e roubo de veículos;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento das empresas que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando a necessidade da Administração Pública controlar e regular a destinação adequada às sucatas de veículos automotores;
Considerando o contido no expediente protocolado sob o nº SPD 127298/2015.
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XIV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
"XIV - O estabelecimento, depois de credenciado, para poder operar, deverá encaminhar, juntamente com a solicitação de vinculação do Responsável Técnico:
a) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso técnico ou superior em mecânica, automotiva ou similar;
b) comprovante de inscrição no conselho profissional;
c) certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, emitidas na jurisdição do respectivo domicílio do mesmo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.