Portaria SEFA nº 508 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 000505-8 | CERPA PRIME | Garrafa de vidro descartável - 311 a 360ml | 5,29 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 000495-2 | CERPA EXPORT | Garrafa de vidro descartável - 311 a 360ml | 4,99 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 000502-5 | TIJUCA | Garrafa de vidro descartável - 311 a 360ml | 4,30 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 001064-5 | TIJUCA PURO MALTE | Garrafa de vidro descartável - 361 a 660ml | 7,60 |
...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 001490-2 | CERPA EXPORT | Garrafa de vidro descartável - 361 a 660ml | 10,19 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 001491-0 | TIJUCA | alumínio ou lata descartável - 311 a 360ml | 2,69 |
...... | ...... | ...... | ...... | ..... "(NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda